Desde o início do ano os passageiros de Pouso Alegre, Sul de Minas, podem solicitar o serviço da Uber. Porém, o transporte por aplicativos ainda não tinha regras para operar no Brasil, o que garantia muitas queixas, principalmente por parte dos taxistas que consideram o serviço da plataforma uma concorrência ‘desleal’.
A partir de agora essa situação poderá mudar. É que o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto final que regulamenta os serviços de transporte por aplicativos. As exigências como placa vermelha, motorista proprietário do veículo e obrigatoriedade de autorização específica do poder municipal para cada motorista foram retiradas do texto final que segue para sanção presidencial.
Porém, continua no texto a exclusividade dos municípios para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço. Ou seja, os municípios não podem proibir a prestação do transporte por aplicativo na cidade, mas deve regulamentar e fiscalizar.
As regras:
Pela regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios:
- Cobrança dos tributos municipais devidos;
- Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
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