Sem energia, noivos têm festa no escuro e são indenizados em R$ 44 mil
Magson Gomes / 05 dezembro 2017
Magson Gomes / 05 dezembro 2017
Sentença em 2ª instância saiu três anos depois do casamento. A Cemig terá que pagar indenização por danos morais e materiais. Noiva chorou ao ver os convidados usando o celular para iluminar o local.
Era dia 06 de dezembro de 2014. Como planejado com muita antecedência, os noivos T e G (eles não querem ser identificados) de Pouso Alegre, Sul de Minas, estavam prontos para celebrar o casamento e guardar aquela data na memória. Mas a noite acabou em decepção. Cada detalhe tinha sido pensado pelos noivos: decoração, buffet, fotógrafos… A cerimônia religiosa foi na igreja e transcorreu como desejado; até que o noivo foi avisado que faltou energia elétrica no sítio onde seria a recepção dos convidados.
Ainda na igreja, o noivo ligou para a Cemig querendo saber que horas a energia seria restabelecida. Ele foi informado que em duas horas, a tempo para a festa acontecer normalmente. Mas, ao chegar no sítio, o local estava às escuras.
A advogada do noivos, Sarah Lima, contou para nossa reportagem que a noiva chorou muito ao chegar no sítio e ver os convidados iluminando o salão com os celulares. “Mal podiam enxergar toda a decoração que tinha sido preparada. Comida foi servida fria e bebidas foram servidas quentes. Não teve música, nem fotos”, conta a advogada.
Pelos danos morais e materiais sofridos, o casal solicitou indenização à Justiça e ganhou na 1ª e na 2ª instâncias. O valor da indenização foi fixado em R$ 37 mil, com correção da inflação do período. Em valores atuais seria cerca de R$ 44 mil. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou em parte a sentença da Comarca de Pouso Alegre.
O relator do recurso em BH, desembargador Peixoto Henriques, afirmou que a Cemig não comprovou motivo relevante para a interrupção do fornecimento de energia elétrica, sendo assim, houve uma suspensão indevida, por isso não cabe acolher o argumento de religação em 48 horas, alegado pela empresa.
Quanto à contratação de gerador de energia elétrica, o relator entendeu ser uma medida extraordinária, justificável somente quando o sistema de distribuição é insuficiente. Como se tratava de um evento de pequeno porte, tal providência não se mostrou imprescindível.
“Se não fosse a ausência de fornecimento de energia elétrica no local da recepção, os serviços contratados e a preparação feita durante meses teriam ocorrido dentro da esperada normalidade, pois os noivos providenciaram a tempo e modo a contratação dos serviços necessários à comemoração do casamento”, observou o relator.
Com esses argumentos, o magistrado manteve o valor da indenização por danos morais e aumentou a indenização por danos materiais para R$19.350, valor que inclui cerimonial, decoração, locação, buffet e serviço de fotografia e filmagem.
Os desembargadores Oliveira Firmo e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.
O que disse os noivos
O casal preferiu não ter os nomes citados aqui na matéria. T. e G (iniciais dos nomes deles), informou através de seus advogados que “como todo casamento, foi um momento muito esperado e planejado com muita antecedência. O casamento religioso correu normalmente, mas o noivo foi informado ainda durante a cerimônia sobre a interrupção de energia no local da festa. A energia elétrica só voltou quando todos os convidados já tinham ido embora. Foi um fracasso e uma grande decepção aos noivos”, disse a advogada Sarah, do escritório Moreira César e Krepp que entrou com o pedido de indenização contra a Cemig.
A decisão do TJMG ainda cabe recurso. O escritório que representa os noivos disse que não vai recorrer.
Entramos em contato com a assessoria de comunicação da Cemig. Mas até o momento não deu retorno de vai apelar da decisão.
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