Lei para estabelecimentos que vendem bebidas 24h e criação de comissão para analisar taxa de esgoto da Copasa também foram votadas.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre quer instituir a Semana de Proteção Animal na cidade. A proposta de lei, de autoria do vereador Wilson Tadeu Lopes (PV), foi aprovada em primeira votação nessa terça-feira, 28. De acordo com a justifica do vereador, o objetivo da semana é intensificar as campanhas de conscientização sobre os maus tratos, adoções responsáveis, esterilização, controle e prevenção de doenças. A proposta volta em segundo turno na semana que vem.
Comissão x Copasa
Ainda durante a reunião de ontem, os vereadores aprovação a criação de uma comissão que irá analisar a cobrança da taxa de esgoto feita pela Copasa. Os Problemas relacionados à prestação de serviço pela Companhia de Abastecimento têm sido abordado com frequência pelos vereadores em todas as reuniões.
A criação da comissão atende a um projeto de resolução da Mesa diretora do Legislativo. “Deste modo, com intuito de fiscalizar o contrato celebrado entre o Município e a Copasa, bem como visando atender às recorrentes reivindicações da população, torna-se necessário o referido estudo para, posteriormente, serem tomadas as medidas cabíveis”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Adriano da Farmácia (PR).
Essa semana, o Terra do Mandu trouxe reportagens que mostram a indignação de consumidores com os valores das contas de água que chegam em suas casas. Valores que de um mês para outro até quadruplicou. Como o caso do aposentado Osvaldo Brandão que recebeu uma conta no valor de R$ 1.002, 44. Nos meses anteriores estava na média de R$ 190.
Lei para os estabelecimentos que vendem bebidas 24h
De autoria do vereador Dr Edson (PSBD), foi aprovado em primeira votação o PL que acrescenta um novo parágrafo à Lei Municipal nº 4.877/2009, que torna obrigatória a colocação de cartazes nas boates, casas noturnas, bares e escolas particulares alertando sobre os riscos do uso de drogas ilícitas, e dá outras providências.
O novo parágrafo estende essa obrigatoriedade também para os estabelecimentos de bebidas 24h. assim define: “Todo estabelecimento e locais similares que ofereçam à venda bebidas alcoólicas na modalidade 24 (vinte e quatro) horas estão obrigados a afixar, no exato ponto onde ocorra a comercialização dos produtos, placa não inferior a 1,00 m² (um metro quadrado) com os seguintes dizeres: ‘O consumo de bebida alcoólica é prejudicial à saúde. Se beber não dirija”.