Revisão do valor da aposentadoria por invalidez
Nesse artigo, a advogada Vera Marcotti, explica sobre aposentadoria por invalidez e a revisão desse tipo de benefício. Saiba se você tem direito.
Vera Marcotti / 28 abril 2024Nesse artigo, a advogada Vera Marcotti, explica sobre aposentadoria por invalidez e a revisão desse tipo de benefício. Saiba se você tem direito.
Vera Marcotti / 28 abril 2024A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para o segurado com incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Para ter direito a esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos:
1 – Comprovar a incapacidade por meio de exames e laudos médicos que serão apresentados em perícia médica;
2 – Cumprir o período de carência de 12 meses, exceto para acidentes ou doenças do trabalho, doenças graves previstas pelo INSS;
3 – Ter qualidade de segurado na data do início da incapacidade;
O valor da aposentadoria vai depender se você reuniu os requisitos antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, pois antes da reforma o cálculo é um e se a incapacidade ocorreu após a reforma, a regra do cálculo é outra.
Antes da reforma, para calcular o valor da aposentadoria por invalidez era necessário primeiro calcular a média das 80% maiores contribuições feitas desde julho de 1994. As contribuições 20% menores neste caso eram desconsideradas. Depois disso, aplicava-se o percentual de 100%.
Após a Reforma, para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, passou-se a utilizar todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (independentes se foram mais baixos ou mais altos). Depois disso, aplica-se a o percentual de 60% + 2% para cada ano em que a mulher tenha contribuído por mais de 15 anos e por mais de 20 anos para o homem.
Todavia, existe a possibilidade de revisar o cálculo após a reforma, através de uma revisão, e aqui não estou falando da revisão da vida toda, mas sim de outro tipo de revisão.
Primeiro, vale lembrar que a legislação já prevê que se a incapacidade permanente for decorrente de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários.
Então se a incapacidade ocorreu por alguns desses motivos e o INSS deixou de observar, vale a pena conferir se cabe a revisão no cálculo da sua aposentadoria.
Já nas situações onde o segurado adquiriu a incapacidade anterior a 13/11/2019 (anterior a EC nº 103/2019), ou seja, já possuía documentação médica (relatórios preliminares e exames) indicando invalidez anterior à reforma, são motivos para solicitar a revisão do benefício ou ajuizar ação de acordo com o direito adquirido.
A revisão, gera a possibilidade de um aposentado receber um aumento no valor de seu benefício mensal, bem como a diferença de quaisquer pagamentos atrasados que deveriam ter sido feitos durante esse período.
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