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Como aumentar sua aposentadoria em 3 passos após a Reforma da Previdência

Nesse artigo, a advogada previdenciarista, Vera Marcotti, explica possibilidades em que o aposentado pode aumentar o valor de seu benefício. Leia e entenda!

Vera Marcotti / 19 março 2023

Imagem reprodução.

É de interesse da imensa maioria dos beneficiários da Previdência Social saber como aumentar o valor recebido à título de aposentadoria, ainda mais após a chamada Reforma da Previdência, trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

Para obter sucesso na revisão do seu benefício esteja atento a esses 3 pontos:

1 – Observe se o tempo de contribuição considerado pelo INSS está de fato correto.

É comum o INSS se basear apenas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – para verificar o tempo de contribuição/serviço do trabalhador e usar esta base de dados para conceder os benefícios.

Contudo, a possibilidade de o segurado ter um contrato de trabalho anotado na carteira de trabalho e não registrado no CNIS e, dessa forma, não computado pelo INSS no momento de conceder o benefício.

2 – Verifique se os salários considerados pelo INSS estão em conformidade com os holerites.

É contida na carta de concessão do benefício expressamente os salários considerados para o cálculo.

Estes devem corresponder, inicialmente, ao período de julho/1994 até o mês anterior a concessão do benefício. Se ocorrer a omissão de meses é possível a sua inclusão e, por fim, devem coincidir com os salários REAIS que foram recebidos da empresa ou ao valor pago na guia de recolhimento.

3 – Confira se possui trabalhos em atividades que aumentam seu tempo de contribuição.

Algumas atividades são consideradas nocivas à saúde ou à integridade física, entre elas está o trabalho em hospitais: médicos, enfermeiros, por exemplo, em clínicas veterinárias, a função de eletricitário, de soldador, de operador de raio-X, de metalúrgico, de frentista, de serralheiro, de vigilante, guarda municipal, entre outras.

Qualquer uma destas atividades, exercidas até 13/11/2019 e devidamente comprovadas por documentos ou perícia, aumenta em 4 meses, cada ano trabalhado, para o homem, e, em 2 meses, a cada ano, para a mulher.

De forma que, servem também para aumentar o tempo de contribuição/serviço, o que influencia diretamente no valor da aposentadoria, já que, quanto mais tempo de trabalho se tem, maior fica o coeficiente do benefício, seja aposentadoria por tempo ou por idade.

O mesmo vale para atividade rural: se o aposentado trabalhou em regime de economia familiar e consegue provar documentalmente, bem como não solicitou o reconhecimento pelo INSS, pode pedir a inclusão deste tempo, que elevará o tempo de contribuição existente.

Talvez esse seja o seu caso, ou de algum conhecido. Acompanhe nossa página no Instagram e fique por dentro das condições para ter uma revisão de benefício bem-sucedida.

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Vera Marcotti
OAB/MG nº 93.691 – OAB/SP nº 121/263
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário


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