Projeto de Lei, que ainda terá segunda votação na Câmara, é de autoria do vereador Hélio da Van / Foto: Câmara
Os vereadores de Pouso Alegre/MG aprovaram, em primeiro turno, a ampliação da proibição de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A aprovação aconteceu na sessão desta terça-feira (7/4), por unanimidade.
O Projeto de Lei nº 8.249/2026, de autoria do vereador Hélio Carlos de Oliveira, será novamente votado pelos vereadores, na próxima semana, antes de ir para a sanção do prefeito Coronel Dimas.
De acordo com o documento, o PL quer a alteração de um artigo do Código de Posturas de Pouso Alegre (artigo 179), que tornaria proibidos o transporte, a comercialização e o armazenamento desses produtos.
O objetivo, conforme a justificativa do vereador Hélio da Van, é proteger grupos como pessoas hospitalizadas, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais dos efeitos prejudiciais da poluição sonora.
O descumprimento da regra poderia acarretar advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento, dependendo o caso. Contudo, a norma não se aplica aos fogos de artifício de vista (que não tem estampido) e nem aos artefatos pirotécnicos de efeito sonoro de baixa intensidade.
Diz um trecho do projeto / Foto: Reprodução Câmara
O que diz a Lei atual?
Desde 2019, há uma proibição do uso de fogos de artifício com estampido em Pouso Alegre. Na época, o então prefeito Rafael Simões assinou o decreto 5.055/2019, para regulamentar uma lei municipal, que já existia desde 1988 no código de posturas (artigo 86), mas que não tinha sido regulamentada antes.
Pelo decreto, a única possibilidade de soltar fogos de artifício no município, atualmente, é em datas de comemorações públicas ou religiosas, desde que o interessado obtenha uma licença especial junto a prefeitura para a data e horário específico.
De acordo com o decreto assinado em 2019, o uso de fogos com estampido traz prejuízos à saúde humana, em especial crianças e idosos, pessoas com necessidades especiais e/ou enfermas, com deficiência auditiva, que utiliza aparelhos que amplificam o barulho dos fogos de artifício. Também considera os danos aos animais domésticos e silvestres, causa defendida pelos projetores dos animais.
Continuam permitidos na cidade, por exemplo, os chamados fogos de vista, que não têm estampido, e os que produzem barulho de baixa intensidade. Veja o que disse Rafael Simões, na época da aprovação:
Projeto de Lei, que ainda terá segunda votação na Câmara, é de autoria do vereador Hélio da Van / Foto: Câmara
Os vereadores de Pouso Alegre/MG aprovaram, em primeiro turno, a ampliação da proibição de fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município. A aprovação aconteceu na sessão desta terça-feira (7/4), por unanimidade.
O Projeto de Lei nº 8.249/2026, de autoria do vereador Hélio Carlos de Oliveira, será novamente votado pelos vereadores, na próxima semana, antes de ir para a sanção do prefeito Coronel Dimas.
De acordo com o documento, o PL quer a alteração de um artigo do Código de Posturas de Pouso Alegre (artigo 179), que tornaria proibidos o transporte, a comercialização e o armazenamento desses produtos.
O objetivo, conforme a justificativa do vereador Hélio da Van, é proteger grupos como pessoas hospitalizadas, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais dos efeitos prejudiciais da poluição sonora.
O descumprimento da regra poderia acarretar advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento, dependendo o caso. Contudo, a norma não se aplica aos fogos de artifício de vista (que não tem estampido) e nem aos artefatos pirotécnicos de efeito sonoro de baixa intensidade.
Diz um trecho do projeto / Foto: Reprodução Câmara
O que diz a Lei atual?
Desde 2019, há uma proibição do uso de fogos de artifício com estampido em Pouso Alegre. Na época, o então prefeito Rafael Simões assinou o decreto 5.055/2019, para regulamentar uma lei municipal, que já existia desde 1988 no código de posturas (artigo 86), mas que não tinha sido regulamentada antes.
Pelo decreto, a única possibilidade de soltar fogos de artifício no município, atualmente, é em datas de comemorações públicas ou religiosas, desde que o interessado obtenha uma licença especial junto a prefeitura para a data e horário específico.
De acordo com o decreto assinado em 2019, o uso de fogos com estampido traz prejuízos à saúde humana, em especial crianças e idosos, pessoas com necessidades especiais e/ou enfermas, com deficiência auditiva, que utiliza aparelhos que amplificam o barulho dos fogos de artifício. Também considera os danos aos animais domésticos e silvestres, causa defendida pelos projetores dos animais.
Continuam permitidos na cidade, por exemplo, os chamados fogos de vista, que não têm estampido, e os que produzem barulho de baixa intensidade. Veja o que disse Rafael Simões, na época da aprovação:
Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.