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Prefeito regulamenta lei que proíbe fogos de artifício com barulho em Pouso Alegre

Magson Gomes / 09 dezembro 2019

Decreto regulamenta lei de 1988. Segundo o documento, é possível obter licença especial para suspender proibição para eventos públicos e festividades religiosas.

O prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões (PSDB), assinou nesta segunda-feira (09) o decreto municipal número 5.055/2019 que regulamenta o artigo 86 do Código de Posturas do Município proibindo a soltura de fogos de artifício com estampido.

A lei nº 2.323 que criou o Código de Posturas é de 13 de dezembro de 1988, há 31 anos e já previa normas sobre a utilização de fogos na cidade, faltava a regulamentação.

De acordo com o decreto assinado hoje, o uso de fogos com estampido traz prejuízos à saúde humana, em especial crianças e idosos, pessoas com necessidades especiais e/ou enfermas, com deficiência auditiva, que utiliza aparelhos que amplificam o barulho dos fogos de artifício.

Também considera os danos aos animais domésticos e silvestres, causa defendida pelos projetores dos animais.

‘LEI SOBRE LEI’

Em agosto do ano passado, o vereador Luiz Antônio dos Santos, o Campanha, (PROS), propôs o Projeto de Lei nº 7409/2018, para “proibir queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos no Município de Pouso Alegre, abrangendo os espaços públicos e privados, com exceção de fogos de vista, com ausência de estampido”.  Depois de mais de um ano, na semana passada, durante a sessão na Câmara, o vereador pediu para inclusão do projeto para ser votado, mas os colegas rejeitaram o pedido.

Durante o ato de assinatura do decreto regulamentando a lei que já existe, ao lado de vereadores da base, o prefeito Rafael Simões gravou um vídeo onde diz que não seria possível fazer lei em cima de lei.

“Com isso, colocamos fim a essa discussão que já em durando semanas na nossa cidade. Já existe uma lei. Essa lei está sendo regulamentada e o assunto acaba por aqui. Porque não é possível fazer lei em cima de lei”, afirmou Simões.

VEJA O VÍDEO (reprodução Ascom prefeitura):

POSSIBILIDADE DE SUSPENDER PROIBIÇÃO

Ainda de acordo com o decreto 5.055, é possível obter licença especial para o uso de fogos de artifícios com estampido em ocasiões especiais.

No 2º artigo diz que “a proibição que o art 86, incisoI, da Lei Municipal 2.323/1988, poderá ser suspensa em dias de regozijo público ou festividades religiosas de caráter tradicional, mediante licença especial expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente”, informa o documento.

Para obtenção de tal licença, o interessado deverá faz o pedido com antecedência na secretaria, informando dia, local e horário que haverá a queima de fogos.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO.

Vereador Campanha diz que seu projeto é mais abrangente e tentará nova inclusão para votação

O vereador Campanha disse que o projeto de sua autoria é mais abrangente do que a lei de 1988 já que solicita a proibição da soltura de fogos com estampido em áreas públicas e privadas. Nesta terça, dia de nova sessão ordinária, o parlamentar irá pedir, novamente, a inclusão da proposta na pauta de votações.

“Amanhã iremos pedir novamente a inclusão do projeto de lei 7409/2018  – Art. 1º Fica proibido queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos ruidosos no Município de Pouso Alegre,  abrangendo os espaços públicos e privados. Com exceção de fogos de vista, com ausência de estampido. E não abre a possibilidade de licença especial”, afirma o vereador.

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