O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais, formulados por filhos de vítimas fatais de acidente de trânsito na BR-459. O acidente aconteceu há cinco anos, no dia 17 de novembro de 2020, e deixou três mortos e sete feridos entre Congonhal e Pouso Alegre, no Sul de Minas. Um casal que morreu era da cidade de Poços de Caldas/MG.
A ação foi proposta contra o motorista e o proprietário do caminhão, alegando que de acordo com o laudo da PRF e da Polícia Civil de MG, o motorista foi o responsável pelo acidente. Os Réus alegaram que o acidente ocorreu porque a pista estava molhava e havia óleo, o que não consta nos laudos.
O proprietário do caminhão e o motorista foram condenados solidariamente a indenizarem os dois filhos do casal, pela morte dos seus pais. O valor total da indenização é R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para cada filho.
Foto: Magson Gomes-Terra do Mandu
Foto: Magson Gomes-Terra do Mandu
O juiz de 1ª instância tinha condenado o motorista e o proprietário do caminhão a indenização de R$ 50 mil para cada um. Entretanto, os filhos recorreram e o TJMG confirmou a responsabilidade solidária do motorista e do proprietário, aumentando o valor para R$ 150 mil para cada um deles.
“A ocorrência de chuvas intensas e pista escorregadia constitui fato previsível inerente ao risco do tráfego (fortuito interno), não configurando força maior apta a excluir a responsabilidade do condutor que inobserva o dever objetivo de cuidado. O proprietário do veículo automotor responde de forma objetiva e solidária pelos danos causados por terceiro a quem entregou a direção do bem, uma vez que o automóvel é considerado um instrumento de risco. O falecimento de genitores em acidente de trânsito configura dano moral in reipsa (por ricochete), e a perda simultânea de ambos os pais revela gravidade extrema que justifica a majoração da indenização para patamares que atendam aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, diz um trecho do documento do TJMG.
Confira o documento com a decisão completa!
Foto: Magson Gomes-Terra do Mandu
Segundo o advogado dos filhos, Fábio Camargo, o laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) foram fundamentais para atribuição da responsabilidade dos dois, afastando a alegação de chuva e óleo na pista.
Confira abaixo a matéria do Terra do Mandu sobre o acidente em 2020:

