Polícia identifica motorista flagrado impedindo passagem de ambulância
Condutor de 29 anos mora em Pouso Alegre e terá que depor na Delegacia de Polícia Civil.
Nayara Andery / 20 março 2026Condutor de 29 anos mora em Pouso Alegre e terá que depor na Delegacia de Polícia Civil.
Nayara Andery / 20 março 2026A Polícia Civil informou, nesta quinta-feira (19/3), que identificou o motorista que impediu a passagem de uma ambulância do Samu que estava com os sinais sonoros ligados para o socorro a uma paciente. O caso aconteceu na noite de sexta-feira (13/3), em Pouso Alegre, Sul de Minas.
Segundo a PCMG, o motorista tem 29 anos e mora em Pouso Alegre. Ele será intimado para ser ouvido na investigação instaurada pela Delegacia Regional.
A apuração dos fatos está em andamento. A Polícia Civil destaca que toda conduta ilícita será apurada, com as devidas consequências legais. As informações serão repassadas após os andamentos das investigações.
O vídeo que mostra o motorista impedir a passagem da ambulância teve repercussão nacional e gerou revolta da população pela atitude do condutor. O Terra do Mandu divulgou no sábado (14/3) o vídeo filmado de dentro da ambulância.
A imagem mostra a equipe do Samu seguir pela Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, sem conseguir passar. Isso porque o motorista do VW Gol fazia zigue-zague, impedindo a passagem da ambulância.
Em um momento, ele chega a fazer gesto obsceno com a mão. Um integrante do Samu comenta em seguida “olha lá, ainda está mostrando o dedo do meio”.
A equipe estava em deslocamento para atender a paciente idosa com rebaixamento de consciência, no bairro Colina Verde. Devido ao caso ter alta gravidade, eles acionaram o código vermelho com sinalização luminosa e sonora.
O Terra do Mandu apurou que na terça-feira (17/3), o motorista do Gol já havia sido abordado por uma equipe da Polícia Militar. Como não havia mais flagrante, o homem não foi conduzido para delegacia. No entanto, o motorista contou sua versão aos policiais militares.
Ele disse aos PMs que seguia sentido bairro e que deparou com a ambulância em baixa velocidade na faixa da esquerda com os sinais sonoros desligados e que ultrapassou o veículo pela direita, próximo à Unilever. Mais adiante, próximo ao semáforo, a ambulância o ultrapassou na contramão e que um dos ocupantes teria feito ‘um tchauzinho’ para ele.
O homem disse ainda que, após o semáforo abrir, continuou seu trajeto sentido bairro, encontrando a ambulância próximo ao 20° batalhão, trafegando lentamente, após passar pela rotatória ultrapassou a ambulância.
Após esse momento, o motorista do carro disse que a ambulância tentou lhe ultrapassar, porém continuou devagar, “fazendo a mesma coisa que o motorista da ambulância tinha feito com ele, dificultando a passagem”. O motorista do carro disse que então foi acionada a sirene da ambulância, que estava desligada até aquele momento. O motorista do carro ainda relatou que, pela
A prioridade de passagem para veículos de emergência é obrigatória. Desrespeitar é crime. A Polícia Militar respondeu ao Terra do Mandu que o motorista cometeu diversos crimes de trânsito nesta ocorrência.
Em nota, o Consórcio de Saúde que administra o Samu (Cissul/Samu) informou que adotou as medidas jurídicas cabíveis quanto o caso. O Samu ainda lamentou o ocorrido, explicou o que aconteceu e reforçou que a prioridade de passagem é previsto na legislação de trânsito. A idosa foi socorrida pelo Samu e levada ao Complexo Hospitalar Samuel Libânio.
A Polícia Militar informou em reportagem anterior do Terra do Mandu que “a conduta deliberada do motorista ao impedir a passagem e realizar “fechadas” configura múltiplas infrações de trânsito de natureza gravíssima, que acarretam pesadas sanções financeiras e administrativas”.
A PM cita que ele cometeu três infrações gravíssimas. São impedir passagem de veículo de emergência; fazer manobras perigosas e frenagens bruscas – pena agravada em dez vezes com suspensão do direito de dirigir e apreensão do veiculo; obstruir a via – multa agravada em 20 vezes, suspensão do direito de dirigir por um ano e remoção do veículo.
“O condutor não responderá apenas pelas infrações de trânsito, mas também criminalmente pelos delitos de direção perigosa e perigo para a vida e saúde de outrem (neste caso, a paciente de 91 anos e a guarnição do SAMU), cujas investigações e eventuais pedidos de prisão ou condenação ficam a cargo da Polícia Civil e do Poder Judiciário.”
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