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IPVA 2026 vence a partir de 9 de fevereiro; confira tabela e isenções

Desconto pode chegar a 6% para pagamento à vista de IPVA somado ao programa Bom Pagador. Tem isenção do IPVA para veículos com 20 anos ou mais.

Nayara Andery / 07 janeiro 2026

Imagem de veículos em Pouso Alegre. Foto Magson Gomes.

Proprietários de veículos devem ficar atentos ao pagamento do IPVA que vence a partir de 9 de fevereiro. A consulta dos valores deve ser feita pelo número do Renavam, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista tem 3% de desconto. Para parcelamento em três vezes, os vencimentos são em fevereiro, março e abril.

Clique aqui para emitir sua guia do IPVA 2026. A consulta também pode ser feita pelo telefone 155 do LIGMINAS e no aplicativo MG App, ferramenta oficial do Governo de Minas.

Veículos que estiveram em situação regularizada em 2025 e 2024 se encaixam no programa Bom Pagador, com 3% de desconto de forma automática sobre o IPVA. O desconto é cumulativo para quem realizar o pagamento à vista.

A novidade é que veículos com 20 anos ou mais estão isentos do IPVA, pela Emenda Constitucional 137, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2025. Os veículos são isentos somente do IPVA, portanto, os proprietários têm que pagar a Taxa de Licenciamento.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) é de R$ 35,62. O vencimento é em 31 de março. O pagamento antecipado já está em vigor.

Escala de pagamento do IPVA

Placas final 1 e 2 – cota única e 1ª parcela vencem em 09 de fevereiro, segunda parcela em 9 de março e terceira parcela em 9 de abril.
Placas final 3 e 4 – cota única e 1ª parcela vencem em 10 de fevereiro, segunda parcela em 10 de março e terceira parcela em 10 de abril.
Placas final 5 e 6 – cota única e 1ª parcela vencem em 11 de fevereiro, segunda parcela em 11 de março e terceira parcela em 13 de abril.
Placas final 7 e 8 – cota única e 1ª parcela vencem em 12 de fevereiro, segunda parcela em 12 de março e terceira parcela em 14 de abril.
Placas final 9 e 0 – cota única e 1ª parcela vencem em 13 de fevereiro, segunda parcela em 13 de março e terceira parcela em 13 de abril.

Como pagar

O IPVA e da TRLAV podem ser pagos via Pix, internet banking, Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes autorizados (Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander). Basta informar o número do Renavam.

Para pagar via PIX é preciso emitir o DAE, que tem o QR Code do PIX. O documento é gerado exclusivamente no site oficial da SEF-MG. Antes de concluir o pagamento  confira se o beneficiário do PIX é o Estado de Minas Gerais. Deve aparecer o CNPJ18.715.615/0001-60 e bancos emissores Itaú e Santander.

Arrecadação em MG

O Governo de Minas estima arrecadar R$ 12.063.945.888 com o IPVA 2026. A frota tributável é de 8.578.876 veículos. A arrecadação prevista com a TRLAV é de R$ 413.510.407,18.

Com a isenção nacional para veículos com 20 anos ou mais, a arrecadação tem renúncia de R$ 1,06 bilhão. Essa frota inclui 3.376.501 veículos isentos.

A isenção abrange veículos de passageiros como motocicletas, caminhonetes e veículos de uso misto. Ela é automática, sem que o proprietário precise solicitar. Não estão contemplados ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.

Multa e penalidade

A multa por atraso no pagamento do IPVA é de 0,3% ao dia até o 30º dia e de 20% após essa data. Também são inclusos juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Caso o contribuinte atrase o pagamento da TRLAV, a multa é de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; de 9% do 31º até o 60º dia e de 12% a partir do 61º dia. E tem incidência de juros da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Revisão do valor do IPVA

O IPVA é calculado sobre 1% a 4% do valor venal do bem, de acordo com cada tipo de veículo. Quem discorda do valor lançado, deve entrar com recurso em até 15 dias úteis a partir da publicação da resolução que define as escalas de pagamento.

O requerimento tem que ser enviado por e-mail para a Repartição Fazendária do município onde o veículo está registrado, matriculado ou licenciado. Consulte a lista de e-mail e formulário no site da SEF-MG.

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