Região

Novos radares entram em funcionamento nesta terça-feira em rodovias do Sul de Minas

São seis novos radares de 60 km/h na BR-459. MG-290 e LMG-877. MG-290 ganhou três radares; é uma das rodovias mais perigosas da região.

Nayara Andery / 06 janeiro 2026

Novos radares começam a funcionar nesta terça-feira (6/1) na BR-459, MG-290 e LMG-877. Ao todo são seis equipamentos instalados pela concessionária EPR Sul de Minas, que estavam em caráter experimental até 5 de janeiro.

A fiscalização é realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). O objetivo apontado pela EPR é reduzir o índice de acidentes e disciplinar o fluxo em trechos urbanos.

Os medidores de velocidade foram instalados em pontos estratégicos. A prioridade da concessionária são locais com alto volume de tráfego e presença de pedestres, para harmonizar a convivência entre veículos leves e pesados.

A MG-290 ganhou três novos radares. Eles estão instalados no km 35,45, em Borda da Mata e no km 48,65 e 48,89, em Inconfidentes.

A BR-459 tem o novo radar em operação no km 139,90, em Piranguinho. A LMG-877 tem dois novos radares no km 6,7 e 12, em Poços de Caldas.

Multa para quem desrespeita os limites de velocidade

A EPR Sul de Minas fez a instalação e fica responsável pela manutenção e operação técnica dos radares. O contrato de concessão define que o DER-MG é o responsável pela homologação dos radares e processamento das autuações.

Durante o período experimental, os radares funcionaram em caráter educativo. Agora, as infrações registradas serão convertidas automaticamente em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa por excesso de velocidade pode chegar a R$ 880,41 e gerar a suspensão do direito de dirigir. A autuação varia conforme a velocidade.

Se o veículo está em até 20% acima da velocidade máxima permitida, o condutor comete infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$130,16.

Quando a velocidade é 20% a 50% acima da máxima para a via, é infração grave. As penalidades são cinco pontos na CNH do condutor e multa de R$195,23.

Quem transita 50% acima da velocidade máxima permitida comete infração gravíssima com sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir. A multa triplica o valor da infração gravíssima (que é de R$293,47), com o total de R$ 880,41.

A concessionária acrescenta que não arrecada valores relacionados às infrações e que a aplicação de multas, emissão de autuações e demais penalidades são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de trânsito competentes.

Leonardo Brangioni Cardoso, gerente de Operações da EPR Sul de Minas, destaca que os limites de velocidade existem para proteger vidas e devem ser respeitados independentemente da presença de fiscalização. Os radares atuam como ferramentas de prevenção e educação”.

Novos radares são instalados nas rodovias MG-290, BR-459 e LMG-877

Foto: EPR Sul de Minas

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