Ganhou presente e vai trocar? Saiba quais os seus direitos
Data pós Natal, 26 de dezembro é conhecido como dia nacional da troca. Procon orienta o que é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
Nayara Andery / 26 dezembro 2025Data pós Natal, 26 de dezembro é conhecido como dia nacional da troca. Procon orienta o que é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor nesses casos.
Nayara Andery / 26 dezembro 2025
Imagem Pixabay.Você ganhou um presente de Natal que não serviu, desagradou ou apresentou defeito? A situação que pode ser comum para muitas pessoas, faz 26 de dezembro ser conhecido como o dia nacional da troca.
Nem tudo que se ganha pode ser trocado. Isso pode variar se a compra for presencial ou on-line, ou por outros fatores. As regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais esclarece os principais detalhes. A troca é obrigatória se o produto apresentar defeito. O prazo para conserto ou troca, se necessário, é de 30 dias.
E quando a compra é on-line, o consumidor tem até sete dias para solicitar a troca ou devolução do produto, mesmo que não tiver gostado ou em caso de defeito. É o prazo para arrependimento a partir do momento do recebimento do produto.
E quando o presente é de um tamanho que não serviu ou não faz o estilo de quem ganhou, por exemplo, a troca é definida pelo lojista. O comércio fica isento da obrigação de troca nesses casos.
Se a loja oferece essa troca como comodidade para o cliente, ela tem que informar as regras e prazos antes ou no momento da compra. Se ficou alguma dúvida, entre em contato com o estabelecimento.
A orientação do Procon é guardar a nota fiscal e não retirar a etiqueta do produto até o caso ser solucionado. O consumidor pode acionar o Procon quando a empresa desrespeitar as regras previstas no CDC.
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