MPMG firma acordo para regularização de loteamento irregular em Extrema

Loteamento irregular no bairro dos Pires tem mais de 100 famílias. Acordo prevê indenização para custear obras de infraestrutura além de medidas ambientais.

Nayara Andery / 18 dezembro 2025

Acordo determina regularização de loteamento irregular, em Extrema. Imagem MPMG.

O Ministério Público de Minas Gerais firmou acordo para regularização do loteamento irregular Edír Petri, em Extrema. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado entre a Promotoria de Justiça, prefeitura e parceladora responsável pelo loteamento.

Mais de 100 famílias que moram no local devem ser beneficiadas. O objetivo do acordo é fazer a regularização fundiária desse loteamento, no bairro dos Pires, para garantir moradia digna e a preservação do meio ambiente.

De acordo com o MPMG, o loteamento não seguia as normas legais. As irregularidades encontradas incluem falta de infraestrutura básica, de áreas verdes e institucionais, além de ocupação de áreas de preservação permanente.

Ao assinar o TAC, os envolvidas se comprometeram a fazer o projeto de regularização fundiária (Lei Federal 13.465/2017 – Lei da Reurb). Isso inclui levantamento técnico, definição de áreas públicas e cronograma de obras.

O acordo prevê complementação da rede elétrica e a construção de infraestrutura de rede de esgoto, drenagem pluvial, guias e calçadas. O projeto prevê doação de áreas para uso público e compensação ambiental com reflorestamento e preservação e, adoção de medidas de controle para impedir novas ocupações irregulares.

A parceladora terá que pagar indenização de 200 salários mínimos, em parcelas mensais, para custear obras de regularização, além de 20 salários mínimos para compensação por danos ambientais e urbanísticos. O TAC tem força de título executivo judicial, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Para a promotora de Justiça Rogéria Cristina Leme, o acordo busca conciliar a proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística com a garantia do direito fundamental à moradia, evitando prejuízos maiores à coletividade.

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