Ícone do site Terra do Mandu – Notícias de Pouso Alegre e região

Motorista embriagado atropela e mata ciclista na BR-459, em Itajubá

Motorista embriagado atropela e mata ciclista na BR-459, em Itajubá. Foto: reprodução PMRv

Um ciclista, de 44 anos, morreu ao ser atropelado por um carro, na manhã deste domingo (30/11), na BR-459, em Itajubá, Sul de Minas. O motorista do veículo foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após fugir do local do ‘acidente’.

De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o ciclista foi atingido pelo Onix no acostamento da rodovia, na altura do km 164, entre Itajubá e Piranguinho. A vítima faleceu no local do acidente. A perícia da Polícia Civil foi acionada para averiguar as circunstâncias do ‘acidente’. Não foram passadas mais informações sobre a identidade do ciclista.

Ainda conforme a PMRv, quem dirigia o carro era um idoso, de 76 anos. Ele fugiu do local do atropelamento, mas foi abordado e preso no perímetro urbano de Itajubá.

O teste do bafômetro detectou que o idoso havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir. O volume foi de 0,86 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões). Essa quantidade já seria crime de trânsito, com a morte da vítima atropelada o motorista é preso, sem direito à fiança.

Desde 2018, as regras ficaram mais rígidas para motoristas embriagados ou drogados que causam acidentes com vítimas no trânsito, conforme alterações aprovadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A mudança definiu que condutores bêbados enquadrados por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou cassado. A pena anterior era de dois a quatro anos.

Antes, o delegado responsável pelo flagrante podia estipular uma fiança e liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, a medida não pode mais ser adotada, pois só é permitida quando a pena máxima para algum crime é de quatro anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

Sair da versão mobile