
Motorista embriagado atropela e mata ciclista na BR-459, em Itajubá. Foto: reprodução PMRv
Um ciclista, de 44 anos, morreu ao ser atropelado por um carro, na manhã deste domingo (30/11), na BR-459, em Itajubá, Sul de Minas. O motorista do veículo foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após fugir do local do ‘acidente’.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o ciclista foi atingido pelo Onix no acostamento da rodovia, na altura do km 164, entre Itajubá e Piranguinho. A vítima faleceu no local do acidente. A perícia da Polícia Civil foi acionada para averiguar as circunstâncias do ‘acidente’. Não foram passadas mais informações sobre a identidade do ciclista.
Ainda conforme a PMRv, quem dirigia o carro era um idoso, de 76 anos. Ele fugiu do local do atropelamento, mas foi abordado e preso no perímetro urbano de Itajubá.
O teste do bafômetro detectou que o idoso havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir. O volume foi de 0,86 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões). Essa quantidade já seria crime de trânsito, com a morte da vítima atropelada o motorista é preso, sem direito à fiança.
Desde 2018, as regras ficaram mais rígidas para motoristas embriagados ou drogados que causam acidentes com vítimas no trânsito, conforme alterações aprovadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A mudança definiu que condutores bêbados enquadrados por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou cassado. A pena anterior era de dois a quatro anos.
Antes, o delegado responsável pelo flagrante podia estipular uma fiança e liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, a medida não pode mais ser adotada, pois só é permitida quando a pena máxima para algum crime é de quatro anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.