Motorista embriagado atropela e mata ciclista na BR-459, em Itajubá
'Acidente' foi na manhã deste domingo (30). Vítima pedalava uma bicicleta speed. O motorista de 75 anos foi preso em flagrante.
Magson Gomes / 30 novembro 2025'Acidente' foi na manhã deste domingo (30). Vítima pedalava uma bicicleta speed. O motorista de 75 anos foi preso em flagrante.
Magson Gomes / 30 novembro 2025
Motorista embriagado atropela e mata ciclista na BR-459, em Itajubá. Foto: reprodução PMRv
Uma ciclista, de 44 anos, morreu ao ser atropelado por um carro, na manhã deste domingo (30/11), na BR-459, em Itajubá, Sul de Minas. O motorista do veículo foi preso em flagrante por embriaguez ao volante após fugir do local do ‘acidente’.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a ciclista identificada como Daniela Muniz El Mouallen foi atingida pelo Onix no acostamento da rodovia, na altura do km 164, entre Itajubá e Piranguinho.
Daniela pedalava com o marido, que seguia a frente e não viu o momento do atropelamento. Ela faleceu no local. A perícia da Polícia Civil foi acionada para averiguar as circunstâncias do ‘acidente’.
Daniela era estudante de medicina veterinária da Fepi, que divulgou nota de pesar. Ela fez aniversário na quinta-feira passada, dia 27/11.

Daniela Muniz El Mouallen. Imagem: reprodução Fepi
Ainda conforme a PMRv, quem dirigia o carro era um idoso, de 75 anos. Ele fugiu do local do atropelamento, mas foi abordado e preso no perímetro urbano de Itajubá.
O teste do bafômetro detectou que o idoso havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir. O volume foi de 0,86 mg/l (miligramas de álcool por litros de ar expelido dos pulmões). Essa quantidade já seria crime de trânsito, com a morte da vítima atropelada o motorista é preso, sem direito à fiança.
Desde 2018, as regras ficaram mais rígidas para motoristas embriagados ou drogados que causam acidentes com vítimas no trânsito, conforme alterações aprovadas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
A mudança definiu que condutores bêbados enquadrados por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou cassado. A pena anterior era de dois a quatro anos.
Antes, o delegado responsável pelo flagrante podia estipular uma fiança e liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, a medida não pode mais ser adotada, pois só é permitida quando a pena máxima para algum crime é de quatro anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
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