Justiça autoriza secretária e servidores a decidirem se vão depor na CPI do Natal
Decisão da 1ª Vara Criminal de Pouso Alegre/MG cita que a Câmara convocou a Secretaria de Turismo e mais seis como testemunhas, mas os tratam como investigados
O Juiz de Direito Serlon Silva Santos, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre, concedeu um habeas corpus à secretária Municipal de Comunicação Social, Lazer e Turismo, Jaqueline Costa, e outros cinco servidores da Prefeitura, dando direito que eles decidam se vão ou não comparecer para depoimento na CPI do ‘Natal de Luzes 2024’.
O habeas corpus havia sido solicitado pela advogado das partes, Leandro Roberto de Paula Reis, e a decisão do juiz foi publicada na tarde desta segunda-feira (20/10). A nova audiência em que os vereadores, mais uma vez, tentariam ouvir a secretária e os servidores estava marcada para a próxima quarta-feira (22/10).
De acordo com a decisão, embora formalmente convocados como testemunhas, os seis estão na condição de investigados. Era justamente isso que a defesa dos investigados estava alegando, que a CPI havia os convocados como testemunhas, condição que há obrigatoriedade de comparecer e dizer a verdade. Mas, na prática, eles eram tratados como investigados, pois são todos citados na CPI como envolvidos.
“Aduzem que a CPI deliberou pela condução coercitiva em caso de não comparecimento às oitivas designadas para o dia 22/10/2025, o que configura ameaça concreta à liberdade de locomoção. No caso, a probabilidade do direito é patente, pois os pacientes foram intimados para prestar depoimento em comissão parlamentar que apura fatos a eles diretamente imputados, o que evidencia condição material de investigados. Por outro lado, quanto a alguns, não está claro se serão ouvidos na condição de testemunhas”, diz o documento.
Além disso, o Habeas Corpus também impede que o grupo seja conduzido coercitivamente, por uma solicitação que havia sido feita à Justiça, na última semana, pelos vereadores que compõem a CPI do Natal. A solicitação foi feita após o grupo não comparecer a oitivas agendadas anteriormente.
Para embasar a decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, “é inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatório ou oitiva, sendo-lhes assegurada a faculdade de comparecer, o direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado, sem sujeição ao compromisso de dizer a verdade”.
Com a decisão judicial, a secretária de Turismo, Jaqueline Costa, e demais servidores podem optar por comparecer ou não às oitivas, “sem que disso lhes resulte qualquer sanção, condução coercitiva, imputação penal ou medida constritiva”, segundo a decisão.
Jaqueline Lima da Costa, Secretária de Comunicação Social, Lazer e Turismo de Pouso Alegre/MG / Foto: Divulgação Prefeitura
E ainda, caso optem por prestar seus depoimentos, o juízo ainda estabelece uma série de garantias. Entre elas: o direito ao silêncio, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e o direito à assistência de um advogado durante todo o ato, além do direito de não sofrer qualquer constrangimento físico ou moral.
Presidente da comissão não quis se pronunciar
O Terra do Mandu procurou o presidente da CPI do “Natal de Luzes 2024”, vereador Fred Coutinho (Republicanos). Por meio de sua assessoria de comunicação, o vereador informou que não queria se pronunciar sobre a decisão da Justiça.
Após apresentação de um requerimento de seis vereadores, a Câmara aprovou a criação uma CPI para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa responsável pela execução do “Natal de Luzes 2024”. A comissão foi formalizada pela Resolução da Mesa Diretora nº 21/2025.
A CPI é composta por cinco membros: Fred Coutinho (presidente), Leandro Morais, Lívia Macedo, Elizelto Guido e Rogerinho da Policlínica. A comissão tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por igual período, se houver justificativa.
Para auxiliar nas investigações, uma equipe de apoio técnico foi designada, incluindo os servidores Edson Raimundo Rosa Junior, Fabricio Rafael Ramos e Tiago Ramos de Oliveira.
Fred Coutinho, presidente da CPI, foi o mais votado nas eleições 2024 em Pouso Alegre. Foto: Terra do Mandu
Vereadores apontaram indícios de superfaturamento
Em agosto, antes da abertura da CPI, a Comissão Especial de Estudos do Natal de Luzes 2024, concluiu o relatório final e encontrou indícios de direcionamento de licitação, superfaturamento, falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), erros na formação de preços e ausência de critérios na escolha de empresas consultadas para a pesquisa de valores.
A comissão foi formada pelos vereadores Leandro Morais (presidente), Davi Andrade, Hélio da Van e Elizelto Guido. Ela citou que o contrato com a empresa Scutari e Monroe Produções, no valor de R$ 2,74 milhões, apresenta fortes evidências de violação aos princípios constitucionais e à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Na época, a Prefeitura Municipal emitiu uma nota criticando a atuação da comissão, dizendo que embora constituída como comissão de estudos, a CEE extrapolou suas atribuições legais e regimentais, atuando indevidamente como uma comissão de investigação, sem qualquer respaldo jurídico para tal.
Já a empresa Scutari e Monroe Produções Artísticas Ltda, disse em nota que as acusações de suposto superfaturamento e ilegalidades, veiculadas em meio à atuação da Comissão Especial de Estudos, eram infundadas, tendenciosas e careciam de comprovação técnica ou jurídica.
O Juiz de Direito Serlon Silva Santos, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pouso Alegre, concedeu um habeas corpus à secretária Municipal de Comunicação Social, Lazer e Turismo, Jaqueline Costa, e outros cinco servidores da Prefeitura, dando direito que eles decidam se vão ou não comparecer para depoimento na CPI do ‘Natal de Luzes 2024’.
O habeas corpus havia sido solicitado pela advogado das partes, Leandro Roberto de Paula Reis, e a decisão do juiz foi publicada na tarde desta segunda-feira (20/10). A nova audiência em que os vereadores, mais uma vez, tentariam ouvir a secretária e os servidores estava marcada para a próxima quarta-feira (22/10).
De acordo com a decisão, embora formalmente convocados como testemunhas, os seis estão na condição de investigados. Era justamente isso que a defesa dos investigados estava alegando, que a CPI havia os convocados como testemunhas, condição que há obrigatoriedade de comparecer e dizer a verdade. Mas, na prática, eles eram tratados como investigados, pois são todos citados na CPI como envolvidos.
“Aduzem que a CPI deliberou pela condução coercitiva em caso de não comparecimento às oitivas designadas para o dia 22/10/2025, o que configura ameaça concreta à liberdade de locomoção. No caso, a probabilidade do direito é patente, pois os pacientes foram intimados para prestar depoimento em comissão parlamentar que apura fatos a eles diretamente imputados, o que evidencia condição material de investigados. Por outro lado, quanto a alguns, não está claro se serão ouvidos na condição de testemunhas”, diz o documento.
Além disso, o Habeas Corpus também impede que o grupo seja conduzido coercitivamente, por uma solicitação que havia sido feita à Justiça, na última semana, pelos vereadores que compõem a CPI do Natal. A solicitação foi feita após o grupo não comparecer a oitivas agendadas anteriormente.
Para embasar a decisão, o magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, “é inconstitucional a condução coercitiva de investigados para interrogatório ou oitiva, sendo-lhes assegurada a faculdade de comparecer, o direito ao silêncio e o acompanhamento por advogado, sem sujeição ao compromisso de dizer a verdade”.
Com a decisão judicial, a secretária de Turismo, Jaqueline Costa, e demais servidores podem optar por comparecer ou não às oitivas, “sem que disso lhes resulte qualquer sanção, condução coercitiva, imputação penal ou medida constritiva”, segundo a decisão.
Jaqueline Lima da Costa, Secretária de Comunicação Social, Lazer e Turismo de Pouso Alegre/MG / Foto: Divulgação Prefeitura
E ainda, caso optem por prestar seus depoimentos, o juízo ainda estabelece uma série de garantias. Entre elas: o direito ao silêncio, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e o direito à assistência de um advogado durante todo o ato, além do direito de não sofrer qualquer constrangimento físico ou moral.
Presidente da comissão não quis se pronunciar
O Terra do Mandu procurou o presidente da CPI do “Natal de Luzes 2024”, vereador Fred Coutinho (Republicanos). Por meio de sua assessoria de comunicação, o vereador informou que não queria se pronunciar sobre a decisão da Justiça.
Após apresentação de um requerimento de seis vereadores, a Câmara aprovou a criação uma CPI para investigar possíveis irregularidades na contratação da empresa responsável pela execução do “Natal de Luzes 2024”. A comissão foi formalizada pela Resolução da Mesa Diretora nº 21/2025.
A CPI é composta por cinco membros: Fred Coutinho (presidente), Leandro Morais, Lívia Macedo, Elizelto Guido e Rogerinho da Policlínica. A comissão tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado por igual período, se houver justificativa.
Para auxiliar nas investigações, uma equipe de apoio técnico foi designada, incluindo os servidores Edson Raimundo Rosa Junior, Fabricio Rafael Ramos e Tiago Ramos de Oliveira.
Fred Coutinho, presidente da CPI, foi o mais votado nas eleições 2024 em Pouso Alegre. Foto: Terra do Mandu
Vereadores apontaram indícios de superfaturamento
Em agosto, antes da abertura da CPI, a Comissão Especial de Estudos do Natal de Luzes 2024, concluiu o relatório final e encontrou indícios de direcionamento de licitação, superfaturamento, falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), erros na formação de preços e ausência de critérios na escolha de empresas consultadas para a pesquisa de valores.
A comissão foi formada pelos vereadores Leandro Morais (presidente), Davi Andrade, Hélio da Van e Elizelto Guido. Ela citou que o contrato com a empresa Scutari e Monroe Produções, no valor de R$ 2,74 milhões, apresenta fortes evidências de violação aos princípios constitucionais e à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Na época, a Prefeitura Municipal emitiu uma nota criticando a atuação da comissão, dizendo que embora constituída como comissão de estudos, a CEE extrapolou suas atribuições legais e regimentais, atuando indevidamente como uma comissão de investigação, sem qualquer respaldo jurídico para tal.
Já a empresa Scutari e Monroe Produções Artísticas Ltda, disse em nota que as acusações de suposto superfaturamento e ilegalidades, veiculadas em meio à atuação da Comissão Especial de Estudos, eram infundadas, tendenciosas e careciam de comprovação técnica ou jurídica.
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