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ALMG avança em regras para máquinas de loteria em comércios de MG

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Imagem reprodução ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do PL 2.836/2024 esse mês, reorientando a proposta. Em vez de uma proibição ampla de equipamentos em bares e similares, o texto passa a restringir a operação de máquinas e terminais às casas de loteria autorizadas.

E também a definir parâmetros de auditoria e fiscalização em tempo real. O objetivo declarado é enquadrar tecnologias como VLTs (video lottery terminals), totens e terminais conectados a um sistema central, além do uso de smart POS para captação presencial de apostas nas modalidades reguladas.

O que exatamente o projeto permite e proíbe hoje

Pelo substitutivo aprovado na CCJ, estabelecimentos dedicados à exploração de loterias autorizadas poderão instalar e operar VLTs, terminais lotéricos, totens e similares, sempre conectados a um sistema central de controle remoto que permita auditoria contínua pelos órgãos de fiscalização.

Já bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres não poderão operar jogos online ou cassino online, mas poderão captar apostas de modalidades regulamentadas, presencialmente, por meio de smart POS ou equipamentos equivalentes certificados, com emissão de bilhete impresso antes ou durante o evento objeto da aposta.

A versão online fica por conta do arcabouço federal. A Lei 13.756/2018 estruturou as loterias e criou a modalidade de apostas de quota fixa, e a Lei 14.790/2023 detalhou a exploração concorrencial dessa modalidade, sob autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), hoje responsável por autorizar, normatizar e fiscalizar o setor.

O mercado online está no auge, com os operadores lutando, não só pela licença brasileira, mas também por conquistar os jogadores brasileiros. Mais do que uma boa oferta de jogos, indo desde slots famosos a mesas ao vivo, as ofertas tem sido a principal ferramenta.

Os bônus de poker sem depósito costuma ser interessante até para jogadores iniciantes que querem testar as funcionalidades sem precisar colocar nenhum dinheiro nisso. Algo exclusivo para as versões digitais dos jogos de cassino. O PL mineiro, porém, não autoriza cassino online e se concentra em captação física regulada em território estadual.

Prazos, multa e fiscalização: Como será a adaptação

Após eventual sanção, o prazo de adequação é de 60 dias. O descumprimento sujeita o infrator a multa diária de 10 mil UFEMG, além da possibilidade de interdição do estabelecimento em caso de não regularização. A UFEMG de 2025 foi fixada em R$ 5,5310 pela Resolução SEF/MG nº 5.850/2024.

Convertendo, a multa projetada é de R$ 55.310,00 por dia, o que confere peso econômico relevante à conformidade. O texto exige sistemas auditáveis e homologação e certificação dos equipamentos, com acesso contínuo e em tempo real para os órgãos de fiscalização.

Na prática, isso implica integração técnica com um sistema central que registre eventos, transações e integridade dos jogos, com capacidade de verificação pelas autoridades estaduais.

Bares e restaurantes: O que muda no dia a dia

Para o comerciante, o recado é objetivo. Não se trata de liberar “maquininha” de jogo online no balcão. O PL admite, para bares, restaurantes e lanchonetes, equipamentos de captação presencial (como smart POS) certificados e homologados exclusivamente para modalidades regulamentadas, com emissão de bilhete impresso e sem operação de cassino online.

Já casas de loteria autorizadas podem instalar VLTs, totens e terminais conectados ao sistema central. Além disso, é obrigatória a adequação do ambiente às exigências de fiscalização.

Para o consumidor, a diferença é poder comprar um bilhete físico em ponto autorizado dentro de Minas, seguindo uma lógica distinta de interagir com plataformas online. A primeira recai sob a competência estadual em termos de dispositivos e locais. A segunda demanda autorização federal da SPA e cumprimento das portarias vigentes.

O que outros Estados estão fazendo e os próximos passos

Como referência de política pública, o Rio de Janeiro avançou em 2025 na regulação de VLTs, totens e terminais vinculados à Loterj, por meio do Decreto nº 49.804/2025 e diretrizes complementares.

A diretriz fluminense acentuou requisitos de biometria, identificação, rastreabilidade e pagamentos via Pix, reforçando a lógica de terminais conectados, auditáveis e supervisionados. O benchmark não se sobrepõe às escolhas de MG, mas ajuda a ilustrar uma tendência de fiscalização tecnológica para terminais físicos de loteria.

O PL 2.836/2024 ainda passará pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de eventual apreciação em Plenário. Alterações podem ocorrer por emendas durante a tramitação.

Para quem opera no varejo ou na cadeia lotérica, acompanhar o calendário de comissões e as versões do substitutivo é muito importante para planejar a adequação dentro do prazo de 60 dias que virá após a sanção.

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