A justiça condenou um comerciante de Itajubá a indenizar dois guardas municipais por ofensas em redes sociais. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decisão da Comarca de Itajubá, que tinha negado o pedido dos guardas.
A sentença em segunda instância define indenização é de R$ 3 mil para cada um dos guardas, por danos morais. O caso aconteceu durante a pandemia. A vitória judicial foi comunicada nesta quinta-feira às vítimas.
Um deles era o comandante da Guarda Civil Municipal na época. A justiça explica que na época, os dois guardas deram apoio a uma inspeção da prefeitura no estabelecimento, uma loja de rodas automotivas.
Eles foram acionados novamente pela prefeitura, dias depois, para acompanhar a interdição do local devido às irregularidades. O processo cita que o comerciante reagiu à fiscalização e foi preso.
O comerciante foi indiciado por crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência. Após ser liberado, o réu fez postagens ofensivas nas redes sociais.
Ele usou imagens de porco e macaco e macaco, além de frases de baixo calão nas publicações, que foram inseridas no processo.
Os guardas acionaram a justiça na Comarca de Itajubá, que negou o pedido. Eles recorreram em segunda instância, alegando que as provas mostram termos racistas e pejorativos, além de testemunhas terem fornecido depoimentos consistentes.
A 20ª Câmara Cível do TJMG seguiu contrária à decisão da Comarca de Itajubá e acatou o pedido de danos morais.
O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, confirmou o direito dos guardas à indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins também votaram a favor dos guardas.
O meritíssimo concluiu que as postagens do réu tinham termos pejorativos associados aos nomes dos guardas. Ele acrescentou que esses termos ultrapassam o exercício legítimo da liberdade de expressão e configuram abuso do Direito e violação da honra subjetiva dos autores e da corporação.
“O intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, diga-se de passagem, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade.”
A justiça condenou um comerciante de Itajubá a indenizar dois guardas municipais por ofensas em redes sociais. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reverteu a decisão da Comarca de Itajubá, que tinha negado o pedido dos guardas.
A sentença em segunda instância define indenização é de R$ 3 mil para cada um dos guardas, por danos morais. O caso aconteceu durante a pandemia. A vitória judicial foi comunicada nesta quinta-feira às vítimas.
Um deles era o comandante da Guarda Civil Municipal na época. A justiça explica que na época, os dois guardas deram apoio a uma inspeção da prefeitura no estabelecimento, uma loja de rodas automotivas.
Eles foram acionados novamente pela prefeitura, dias depois, para acompanhar a interdição do local devido às irregularidades. O processo cita que o comerciante reagiu à fiscalização e foi preso.
O comerciante foi indiciado por crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência. Após ser liberado, o réu fez postagens ofensivas nas redes sociais.
Ele usou imagens de porco e macaco e macaco, além de frases de baixo calão nas publicações, que foram inseridas no processo.
Os guardas acionaram a justiça na Comarca de Itajubá, que negou o pedido. Eles recorreram em segunda instância, alegando que as provas mostram termos racistas e pejorativos, além de testemunhas terem fornecido depoimentos consistentes.
A 20ª Câmara Cível do TJMG seguiu contrária à decisão da Comarca de Itajubá e acatou o pedido de danos morais.
O relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, confirmou o direito dos guardas à indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins também votaram a favor dos guardas.
O meritíssimo concluiu que as postagens do réu tinham termos pejorativos associados aos nomes dos guardas. Ele acrescentou que esses termos ultrapassam o exercício legítimo da liberdade de expressão e configuram abuso do Direito e violação da honra subjetiva dos autores e da corporação.
“O intuito das postagens do apelado em sua rede social, o que abrange um número sem fim de pessoas, diga-se de passagem, foi, de fato, ofender a honra e a dignidade dos policiais municipais que acompanharam a operação deflagrada pela prefeitura e vigilância sanitária da cidade.”
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