Região

Justiça condena fábrica de refrigerantes por corpo estranho em bebida na região

Processo em 2ª instância condenou Coca-Cola após consumidor de Itajubá encontrar material estranho antes de abrir a garrafa.

Nayara Andery / 26 setembro 2025



Imagem ilustrativa/TJMG

A justiça condenou a fábrica da Coca-Cola após um consumidor encontrar um corpo estranho dentro da garrafa de refrigerante lacrada, em Itajubá. A sentença de danos morais, em 2ª instância, tem indenização de R$ 5 mil para o consumidor.

O resultado foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (25/9). A decisão da 18ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença da Comarca de Itajubá, que tinha sido a favor da empresa.

O recurso foi aberto em 5 de agosto de 2025. O consumidor alegou que comprou 12 garrafas de vidro, com Coca-Cola, em outubro de 2016. Antes de abrir uma das garrafas, descobriu que tinha material orgânico no refrigerante.

Ele procurou o Procon na época e foi orientado a comunicar a Vigilância Sanitária, para emissão de laudo. A perícia constatou que a embalagem lacrada não foi violada e continha corpo estranho.

O morador de Itajubá entrou na justiça. A Coca-Cola afirmou ao judiciário que a garrafa não saiu da fábrica com o corpo estranho e que o consumidor não comprovou relação entre a presença do material e supostas inadequações sanitárias ou falhas na produção.

A empresa de refrigerantes também alegou que o produto não chegou a ser consumido, por isso não haveria que se considerar danos morais.

A sentença em 1ª Instância, da 2ª Vara Cível de Itajubá, acatou a resposta da empresa. O consumidor recorreu.

Justiça aponta risco à saúde

O relator do caso, desembargador João Cancio, modificou a sentença a favor do consumidor. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não é preciso consumir o produto para se configurar o dano moral.

Ele detalha que esse consumidor “foi exposto a risco concreto à sua saúde e segurança ao adquirir refrigerante fabricado pela parte ré, em embalagem original e inviolada, contendo corpo estranho em seu interior, identificado antes da ingestão do produto, fato que comprometeu sua legítima expectativa quanto à qualidade e segurança do bem adquirido”.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour votaram a favor do relator. Com a decisão em 2ª instância, a justiça determina que a Coca-Cola indenize o morador de Itajubá.

Resposta da Coca-Cola

A reportagem entrou em contato com a Coca-Cola. Em nota, a empresa respondeu que acompanha o trâmite judicial da ação.

“A Coca-Cola Femsa Brasil informa que o caso mencionado segue em trâmite judicial e será acompanhado pela companhia até a decisão final.

A empresa reforça que segue rigorosos padrões de qualidade e segurança, reconhecidos por certificações nacionais e internacionais, assegurando a confiabilidade de todos os seus produtos”.

 

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