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Filho acusado de matar pai é absolvido do crime de homicídio em Júri Popular

Salão do Júri em Pouso Alegre. Foto arquivo Terra do Mandu.

Um homem acusado de matar o próprio pai e atear fogo no corpo foi absolvido da acusação de homicídio qualificado, feita pelo Ministério Público de Minas Gerais. Gustavo Barcelos de Oliveira, de 26 anos, foi a júri popular nesta quarta-feira (25), no Fórum de Pouso Alegre (MG).

O crime aconteceu em agosto do ano passado no bairro São Cristóvão e teve a participação de dois adolescentes, uma garota de 14 anos e garoto de 17 anos, segundo o MPMG.

O filho da vítima foi acusado por quatro crimes: homicídio consumado, com duas qualificadoras sendo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima; também foi acusado de fraude processual porque teria manipulado a cena do crime; denunciado por corrupção de menores e por destruição de cadáver.

Das quatro acusações, o homem foi condenado apenas pelo crime de corrupção de menores, sendo estabelecida uma pena de dois anos. Como já cumpriu quase um ano preso, ele cumprirá o restante da pena em regime aberto.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 21 de agosto de 2024, no bairro São Cristóvão. A princípio, os bombeiros foram acionados para atender a um incêndio em uma casa. No local, os militares encontraram pequenos focos de fogo e um sofá em chamas na área externa.

Após apagarem as chamas, os bombeiros perceberam que havia um corpo debaixo do móvel. A Polícia Militar foi acionada imediatamente.

De acordo com a PM, o suspeito relatou que usava drogas na casa com o pai e os dois adolescentes, que seriam namorados. Em certo momento, teria ocorrido uma briga entre a vítima e a menor de 14 anos.

O suspeito contou que o adolescente de 17 anos deu golpes de faca contra o pai. Alex Oliveira tinha 51 anos e morreu no local. Em seguida, segundo o relato, os três esconderam o corpo e atearam fogo no imóvel. Na época, Gustavo foi preso em flagrante e os adolescentes foram apreendidos.

Advogado explica a condenação

O advogado de Gustavo, Moisés Rosa, explica que o júri condenou Gustavo apenas por corrupção de menores. Ele vai cumprir a pena em regime aberto.

“De todos esses crimes ele só respondeu e foi condenado pelo crime de corrupção de menores, porque os jurados entenderam, talvez, o fato dele consumir drogas dentro de casa com dois adolescentes, o fazia com consciência e tinha responsabilidade na corrupção de menores. Ele teve uma pena de dois anos e essa pena foi apreciada pelo magistrado e o regime que ele vai responder é regime aberto, até porque ele já cumpriu quase um ano da pena preso.”

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