Ginecologista terá que devolver R$ 26,6 mil à Prefeitura de Inconfidentes
Ela também foi multada em R$ 20 mil por manter vínculo com quatro prefeituras simultaneamente, o que é proibido. Entenda o caso!
Iago Almeida / 13 junho 2025Ela também foi multada em R$ 20 mil por manter vínculo com quatro prefeituras simultaneamente, o que é proibido. Entenda o caso!
Iago Almeida / 13 junho 2025O Tribunal de Contas multou uma médica do Sul de Minas em R$ 20 mil e determinou o ressarcimento (devolução) aos cofres públicos de R$ 27 mil (valores a serem corrigidos), por acúmulo ilegal de cargos públicos e descumprimento de jornada de trabalho.
A decisão ocorreu em julgamento da Primeira Câmara, na última terça-feira (10/6). De acordo com o TCE, a servidora possuía, em 2017, cinco vínculos, com as prefeituras de São Gonçalo do Sapucaí, Inconfidentes, Tocos do Moji e Silvianópolis, constatados em fiscalização eletrônica do TCEMG.
O ressarcimento em dinheiro (R$ 27 mil) deverá ser feito ao município de Inconfidentes, pois, durante a tramitação do processo no TCEMG, a prefeitura enviou os documentos referentes a processo administrativo aberto pelo Executivo Municipal para apurar a carga horária cumprida pela médica. A prefeitura indicou dano ao erário pelo não cumprimento das 20h semanais de prestação de serviço.
“Assim, considerando que a servidora não comprovou, apesar de devidamente citada nestes autos, o cumprimento da jornada pactuada com o município de Inconfidentes e diante do dano apurado, voto para que seja determinada à sra. Marcela Ferreira de Oliveira a restituição ao erário municipal do valor histórico de R$ 26.610,07, a ser devidamente atualizado”, propôs o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, acompanhado por unanimidade pelos conselheiros na sessão.
A médica ainda foi multada em R$ 20 mil pelo acúmulo indevido de cargos públicos. Pela Constituição Federal, profissionais de saúde não podem acumular mais de dois vínculos com a administração pública.
O TCEMG recomendou aos atuais prefeitos das cidades citadas que reforcem a conferência e apuração dos vínculos públicos ativos na contratação de novos servidores, em especial na área da saúde. O controle da não acumulação irregular de cargos deve ser feito, ainda, de forma periódica.
O Tribunal indicou ainda que os chefes dos executivos devem “adotar controle rigoroso da frequência e folha de ponto dos servidores municipais, especialmente na área da saúde, dando-se preferência ao ponto eletrônico ou, demonstrada a sua impossibilidade, por meio de registro de ponto manual”.
Por fim, informou que a decisão cabe recurso. O Terra do Mandu procurou a Prefeitura de Inconfidentes, que emitiu um comunicado. Segundo o Município, quando tomou ciência da possível irregularidade, adotou as providências administrativas cabíveis para sua cessação, nos termos da legislação vigente.
“Inclusive, tendo instaurado procedimento administrativo disciplinar em face da servidora para apuração de descumprimento da jornada semanal de 20 horas. Em sede de julgamento, o TCE/MG reconheceu a inexistência de qualquer ilegalidade atribuível ao Município de Inconfidentes. Isto porque, imputa-se à servidora a acumulação ilegal dos cargos públicos, razão pela qual, determinou que a esta realize o ressarcimento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao erário municipal, bem como o pagamento de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz a nota.
Nota da Prefeitura de Inconfidentes, na íntegra:
“Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal – MPTC, noticiando irregularidades relativas à acumulação de vínculos públicos pela servidora Marcela Ferreira de Oliveira. Relatou-se que a servidora era detentora de 5 (cinco) vínculos com a Administração Pública em outubro/2017, sendo 2 (dois) com o Município de São Gonçalo do Sapucaí, 1 (um) com o Município de Inconfidentes, 1 (um) com o Município de Tocos do Moji e 1 (um) com o Município de Silvianópolis.
Durante o processamento do feito, o Tribunal de Contas realizou diligências junto aos gestores municipais para apuração dos fatos. Na oportunidade, a Corte de Contas constatou que à época da instauração da Representação, a situação já havia sido parcialmente regularizada, subsistindo apenas dois vínculos, ambos com o Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Nesse sentido, importante esclarecer que o Município de Inconfidentes, tão logo tomou ciência da possível irregularidade, adotou as providências administrativas cabíveis para sua cessação, nos termos da legislação vigente. Inclusive, tendo instaurado procedimento administrativo disciplinar em face da servidora para apuração de descumprimento da jornada semanal de 20 horas.
No curso da análise do Tribunal de Contas, a documentação relativa ao PAD foi apresentada pela municipalidade. Constatou-se que houve descumprimento da jornada semanal de 20 horas por parte da servidora, ensejando dano ao erário, no importe aproximado de R$ R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Em sede de julgamento, o TCE/MG reconheceu a inexistência de qualquer ilegalidade atribuível ao Município de Inconfidentes. Isto porque, imputa-se à servidora a acumulação ilegal dos cargos públicos, razão pela qual, determinou que a esta realize o ressarcimento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) ao erário municipal, bem como o pagamento de multa no valor de 20.000,00 (vinte mil reais)”.
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