Vereador que teve água ‘batizada’ com laxante por colega fala ao Mandu News
Dito Pistola (PL) diz que passou muito mal e foi parar no hospital. O vereador Gato da Corrida (União) confessou que colocou laxante na água do colega.
O Vereador Dito Pistola (PL), de Santa Rita do Sapucaí, Sul de Minas, falou ao Mandu News desta terça-feira (27/5) sobre o caso de ter a água ‘batizada’ com laxante durante a sessão ordinária da semana passada. O parlamentar diz que passou mal e teve que ir para o hospital. Pistola pede responsabilização do colega, que confessou a ação. Veja acima na entrevista ao repórter Iago Almeida.
O caso se deu durante a reunião dos vereadores na terça-feira da semana passada (20/5). No momento da sessão, o vereador Dito Pistola disse que o sabor da sua água estava estranho, que teria sido batizada e pediu que outros vereadores provassem.
Diante da suspeita, o parlamentar chamou a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência. A presidência da Câmara divulgou nota afirmando servir aos vereadores água em copos lacrados, comprada por licitação. A Casa ainda anunciou a instalação de uma sindicância para apurar a denúncia.
Diante da repercussão, nesta segunda-feira (26/5), o vereador Carlos Dias, conhecido como Gato da Corrida (União), admitiu ter colocado laxante na água do colega.
Gato publicou um vídeo nas redes sociais, de cerca de quatro minutos e meio, informando que ele era o responsável por colocar laxante na água do vereador Dito Pistola. Na legenda, o vereador citou que queria abrir o jogo, falar a verdade, pois tinha errado.
Gato disse que colocou o laxante na raiva, no impulso, pois se diz esgotado com perseguições e deboches, que ele diz estar sofrendo por parte do colega Dito Pistola.
Após o ocorrido, a Presidência desta Casa Legislativa instaurou uma Sindicância Administrativa, por meio da Portaria nº 55/2025, datada de 21 de maio de 2025, para a rigorosa apuração dos fatos.
Durante a apuração, foram colhidos depoimentos de vereadores e servidores. Um dos parlamentares admitiu ter adicionado uma substância laxativa (DulcoLax Gotas) ao copo de água destinado a um colega, alegando tratar-se de uma “brincadeira”. O depoente assumiu total responsabilidade pelo ato, apresentando pedido de desculpas.
As imagens do sistema de monitoramento interno da Câmara Municipal corroboram os fatos apurados. A Sindicância demonstrou não ter havido nenhum envolvimento de servidores da Câmara Municipal com o caso.
Concluídos os trabalhos da Sindicância, o relatório final foi encaminhado à Mesa Diretora e a polícia Civil.
O parlamentar implicado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa escrita e indicar provas, sendo-lhe facultado constituir advogado
A Comissão procederá às diligências e à instrução probatórias necessárias, proferindo ao final um parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
As penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar incluem advertência por escrito, suspensão temporária do exercício do mandato ou perda do mandato.
A aplicação das penalidades de suspensão temporária do mandato ou de perda do mandato é de competência do Plenário, exigindo deliberação por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.
O Vereador Dito Pistola (PL), de Santa Rita do Sapucaí, Sul de Minas, falou ao Mandu News desta terça-feira (27/5) sobre o caso de ter a água ‘batizada’ com laxante durante a sessão ordinária da semana passada. O parlamentar diz que passou mal e teve que ir para o hospital. Pistola pede responsabilização do colega, que confessou a ação. Veja acima na entrevista ao repórter Iago Almeida.
O caso se deu durante a reunião dos vereadores na terça-feira da semana passada (20/5). No momento da sessão, o vereador Dito Pistola disse que o sabor da sua água estava estranho, que teria sido batizada e pediu que outros vereadores provassem.
Diante da suspeita, o parlamentar chamou a Polícia Militar para registrar um boletim de ocorrência. A presidência da Câmara divulgou nota afirmando servir aos vereadores água em copos lacrados, comprada por licitação. A Casa ainda anunciou a instalação de uma sindicância para apurar a denúncia.
Diante da repercussão, nesta segunda-feira (26/5), o vereador Carlos Dias, conhecido como Gato da Corrida (União), admitiu ter colocado laxante na água do colega.
Gato publicou um vídeo nas redes sociais, de cerca de quatro minutos e meio, informando que ele era o responsável por colocar laxante na água do vereador Dito Pistola. Na legenda, o vereador citou que queria abrir o jogo, falar a verdade, pois tinha errado.
Gato disse que colocou o laxante na raiva, no impulso, pois se diz esgotado com perseguições e deboches, que ele diz estar sofrendo por parte do colega Dito Pistola.
Após o ocorrido, a Presidência desta Casa Legislativa instaurou uma Sindicância Administrativa, por meio da Portaria nº 55/2025, datada de 21 de maio de 2025, para a rigorosa apuração dos fatos.
Durante a apuração, foram colhidos depoimentos de vereadores e servidores. Um dos parlamentares admitiu ter adicionado uma substância laxativa (DulcoLax Gotas) ao copo de água destinado a um colega, alegando tratar-se de uma “brincadeira”. O depoente assumiu total responsabilidade pelo ato, apresentando pedido de desculpas.
As imagens do sistema de monitoramento interno da Câmara Municipal corroboram os fatos apurados. A Sindicância demonstrou não ter havido nenhum envolvimento de servidores da Câmara Municipal com o caso.
Concluídos os trabalhos da Sindicância, o relatório final foi encaminhado à Mesa Diretora e a polícia Civil.
O parlamentar implicado terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa escrita e indicar provas, sendo-lhe facultado constituir advogado
A Comissão procederá às diligências e à instrução probatórias necessárias, proferindo ao final um parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
As penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar incluem advertência por escrito, suspensão temporária do exercício do mandato ou perda do mandato.
A aplicação das penalidades de suspensão temporária do mandato ou de perda do mandato é de competência do Plenário, exigindo deliberação por 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara Municipal.
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