Política

TRE-MG aceita recurso e rejeita pedido de cassação de vereadora de Itajubá

Andressa do Coletivo (PT) aguardava decisão após entrar com recurso. Pedido de cassação foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.

Nayara Andery / 06 março 2025

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou recurso contra o pedido de cassação de Andressa do Coletivo (PT), eleita vereadora de Itajubá com 1.890 votos. A decisão foi por unanimidade por parte dos desembargadores.

A denúncia tinha sido feita pelo partido Podemos que, em denúncia ao Ministério Público Eleitoral, tinha afirmado que o PCdoB teria fraudado a cota de gênero. O PCdoB faz parte da Federação Brasil da Esperança (PV/PT/PCdoB), que elegeu Vanessa. Ela foi a única vereadora eleita da Federação entre os partidos.

“Indeferiram o pedido do Partido PODEMOS de assistência simples, rejeitaram a preliminar de ilegalidade de prova e, no mérito, deram provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto da relatora”, destacou a decisão do TRE.

Entenda o caso

Segundo o TRE-MG, em informação compartilhada com a imprensa em janeiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral alegou que o PCdoB teria feito o registro de candidatura fictícia de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997.

Os argumentos eram que a candidata não fez atos de campanha, teve votação mínima (apenas 1 voto) e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Felipe Manzanares Tonon, reconheceu a presença desses elementos e, assim, julgou procedente a ação.

“Em razão de a investigada TEREZINHA não ter feito atos de campanha, de ter obtido apenas 1 voto e de ter apresentado prestação de contas com movimentação financeira irrelevante, o MPE conclui que a candidatura dela foi fraudulenta, registrada pelo investigado ADILSON, presidente do PCdoB – ITAJUBÁ e ex-marido da investigada TEREZINHA, apenas para possibilitar o registro da candidatura dele, cumprindo a cota de gênero”, dizia a decisão.

Na sentença, o TRE-MG tinha determinado a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, a cassação da única vereadora eleita pela Federação, Andressa.

Também foi determinada a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá. Entretanto, a vereadora Andressa do Coletivo (PT) entrou com recurso e acabou saindo vencedora na nova decisão do TRE-MG.

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