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Primeira parcela ou cota única do IPVA em MG vence nesta semana

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietário de veículos automotores em Minas Gerais começou a vencer nesta segunda-feira (3/2), conforme tabela divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

O calendário para pagamento da primeira parcela ou cota única segue até sexta-feira (7/2), de acordo com o final da placa de cada veículo.

Vale ressaltar que quem optar pelo pagamento em quota única, garante desconto de 3% sobre o valor do IPVA. Da mesma forma, os proprietários de veículos que quitaram em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 terão ainda um desconto extra, também de 3%, como parte do programa Bom Pagador. Sendo assim, quem liquidar o tributo em quota única e se beneficiar do Bom pagador,  consegue deduzir 6% no valor do imposto.

Ao contrário de anos anteriores, quando o tributo começava a ser pago em janeiro, neste ano os contribuintes tiveram um alívio maior com o IPVA vencendo a partir do mês de fevereiro, tendo em vista que no primeiro mês do ano há um acúmulo de outras despesas com impostos, além de matrículas e materiais escolares, entre outras.

Neste ano, os contribuintes que optarem pelo parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores podem quitar a primeira parcela em fevereiro e as subsequentes nos meses de março e abril.

Para manter o veículo livre e desimpedido para circulação, é necessário quitar ainda as possíveis multas pendentes e efetuar o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), que neste ano vencerá no dia 31/3.

A inadimplência em relação ao imposto pode resultar em multas, juros, inclusão do nome do contribuinte na Dívida Ativa do Estado, e até apreensão do veículo em fiscalizações.

Os contribuintes que ainda não sabem quanto vão pagar de IPVA neste ano, podem consultar os valores diretamente no site oficial da SEF. Para isso, basta acessar o menu “Tributos” e clicar em “IPVA”.

Em todos os estados, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo, conforme a Tabela Fipe, além de outras especificações prevista em lei.