Vereadora tem mandato cassado em Itajubá por fraude à cota de gênero

Andressa do Coletivo (PT) pode ser retirada da Câmara por possível fraude do PCdoB, que teria feito um registro de candidatura fictícia de outra candidata. Partidos integram Federação Brasil da Esperança.

Iago Almeida / 22 janeiro 2025

Foto: Reprodução Instagram

O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em Itajubá, alegando fraude à cota de gênero pelo PCdoB, o que terminou com a cassação do mandato da vereadora eleita do PT, Andressa do Coletivo. Isso porque os dois partidos, mais o PV, integram a Federação Brasil da Esperança no município. Ela foi a única vereadora eleita da Federação entre os partidos.

A informação foi confirmada ao Terra do Mandu pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) nesta terça-feira (21/1). A denúncia teria sido feita pelo partido Podemos. Como cabe recurso, a vereadora continua exercendo seu mandato, até a decisão final. Ela recorreu da decisão, que está sendo analisada.

“Confirmamos a cassação do diploma da vereadora Andressa Dayany da Silva Arantes (Andressa do Coletivo), em razão de reconhecimento de fraude à cota de gênero pelo PCdoB, que integra a Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB). Da decisão, cabe a apresentação de recurso para o TRE-MG. Esse recurso terá efeito suspensivo, por isso, a vereadora poderá permanecer no cargo enquanto o recurso é analisado”, diz a nota do TRE-MG.

Entenda o caso

Segundo o TRE-MG, o Ministério Público Eleitoral alegou que o PCdoB teria feito o registro de candidatura fictícia de Terezinha de Jesus de Ribeiro, para cumprir a cota de gênero prevista no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997.

Os argumentos são que a candidata não fez atos de campanha, teve votação mínima (apenas 1 voto) e apresentou prestação de contas com movimentação financeira irrelevante. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Felipe Manzanares Tonon, reconheceu a presença desses elementos e, assim, julgou procedente a ação.

“Em razão de a investigada TEREZINHA não ter feito atos de campanha, de ter obtido apenas 1 voto e de ter apresentado prestação de contas com movimentação financeira irrelevante, o MPE conclui que a candidatura dela foi fraudulenta, registrada pelo investigado ADILSON, presidente do PCdoB – ITAJUBÁ e ex-marido da investigada TEREZINHA, apenas para possibilitar o registro da candidatura dele, cumprindo a cota de gênero”, diz a decisão.

Na sentença, determinou a nulidade de todos os votos conquistados na eleição para a Câmara de Itajubá pelos partidos que integram a Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, a cassação da única vereadora eleita pela Federação, Andressa.

Também foi determinada a inelegibilidade por oito anos de Terezinha de Jesus Ribeiro e Adilson José Soares, presidente do diretório do PCdoB em Itajubá. Para acompanhar o processo e acessar a íntegra da sentença, clique aqui.

Foto: Reprodução Instagram

Vereadora do PT diz acreditar na Justiça

O Terra do Mandu conversou com a vereadora Andressa do Coletivo, que por meio de sua equipe, disse acreditar na Justiça Brasileira, esperando que a vontade dos 1.890 eleitores que votaram nela, seja respeitada. Ela disse ainda que não será prejudicada por uma situação sobre a qual não teve nenhum controle.

Segundo nota enviada ao Terra do Mandu, a vereadora disse entender que a tentativa de cassação seja uma injustiça, fruto de perseguição por parte de um grupo político que perdeu a eleição e não se conformou com a derrota.

“O Mandato Coletivo entende que a tentativa de cassação se trata de injustiça, fruto de perseguição por parte de um grupo político que perdeu a eleição e não se conformou com a derrota. A própria sentença do Juiz Eleitoral comprova que os candidatos do PT e do PV não têm qualquer relação com a possível fraude do PCdoB. Acreditamos na Justiça Brasileira e esperamos que a vontade dos 1890 eleitores será respeitada e não será prejudicada por uma situação sobre a qual não tivemos nenhum controle”, citou a vereadora, que enviou a imagem abaixo, mostrando a sentença do juiz:

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