Tarifas de pedágio da rodovia Fernão Dias têm aumento à 0h deste sábado (21/12). O reajuste anual foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (19/12). O valor para carros de passeio passa de R$ 2,90 para R$ 3.
A autorização da ANTT foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U). É a 17ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para a concessão da BR-381, administrada pela Autopista Fernão Dias S.A (AFD), da Arteris.
A Fernão Dias é uma das principais vias do Sudeste do Brasil para veículos de passeio e cargas. A medida aumenta os valores nas oito praças de pedágio da rodovia, entre Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP).
Em MG, há praças de pedágio em Cambuí, São Gonçalo do Sapucaí, Carmo da Cachoeira, Santo Antônio do Amparo, Carmópolis de Minas e Itatiaiuçu. No estado de São Paulo, as praças de pedágio estão em Mairiporã e Vargem.
Novos valores
Confira os novos valores que entram em vigor nas praças de pedágio da Fernão Dias, neste sábado:
Tabela tem que ser divulgada
Apesar da ANTT citar que os novos valores estão disponíveis para consulta nas praças de pedágio e canais oficiais da AFD, a concessionária não divulgou os valores até o início da tarde desta sexta-feira (20/12).
A agência regulatória determina que a concessionária tem que fazer ampla divulgação dos novos valores durante o período de transição. Isso permite que os usuários estejam cientes dos novos valores, antes da implementação.
“A medida segue as exigências do contrato de concessão e as normas da Lei nº 10.233/2001, que regula os transportes terrestres.” A reportagem solicitou a tabela de valores à Arteris, nesta sexta-feira, mas a concessionária não cedeu a informação. Os novos valores ainda não estavam divulgados na rede social e site da empresa.
Cálculo do reajuste
O cálculo do reajuste considera inflação, revisões da TBP e desconto de reequilíbrio. Segundo a ANTT, foi aprovada correção inflacionária de 4,99%, que é a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de um ano.
Revisões Ordinária e Extraordinária da TBP geraram acréscimo de 1,28% e 1,69%, respectivamente. O Desconto de Reequilíbrio de 34,6738% foi aplicado na tarifa calculada do contrato, com base no reequilíbrio econômico-financeiro aprovado.
“O reajuste reflete o compromisso da ANTT em garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assegurando que os serviços prestados pela concessionária mantenham os padrões de qualidade e segurança estabelecidos”, cita a ANTT.
Ela destaca que a revisão tarifária é um instrumento regulatório essencial para garantir sustentabilidade dos contratos de concessão. O objetivo é manter a transparência e o equilíbrio contratual, com benefícios tanto para os usuários quanto para os operadores do sistema rodoviário federal.
Os reajustes tarifários devem seguir critérios técnicos, jurídicos e econômicos em conformidade com os contratos estabelecidos, sempre buscando o interesse público, relata a agência.