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Atualização do valor de bens imóveis com alíquota reduzida vai até 16 de dezembro

Advogado Claudinei Chavasco, em entrevista ao vivo no Mandu News.

Proprietários de imóveis podem ter imposto reduzido ao atualizar o valor declarado à Receita Federal (RF), até 16 de dezembro de 2024. O advogado Claudinei Chavasco explica o que muda com essa nova condição oferecida pelo Governo Federal, veja na reportagem em vídeo.

A redução da alíquota considera a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de mercado do mesmo. a A alíquota sem redução varia entre 15% a 22,5%, enquanto a reduzida (alíquota definitiva), é de 4% de IRPF sobre a diferença.

Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis descritos no ativo não circulante de seus balanços terá tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas somam 34%, a depender do regime de tributação.

É preciso apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. O portal detalha as condições e esclarece dúvidas sobre o assunto.

Há condições específicas para imóvel alienado antes de decorrer 15 anos. O cálculo do ganho de capital será proporcional ao tempo desde a atualização. Ele vai de 0% para alienação de até 36 meses, até 100% após 180 meses. Para os que tem alienação abaixo de 15 anos, há condições específicas, que devem ser consultadas na RF.

A alíquota reduzida também vale para atualização de imóveis no Brasil e no exterior, mesmo já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).