Atualização do valor de bens imóveis com alíquota reduzida vai até 16 de dezembro
Condição ofertada pela Receita Federal reduz alíquota de Pessoa Física, de até 22,5%, para 4%. Para PJ alíquotas de até até 34% caem para 4% de IRPJ e 6% de CSLL.
Proprietários de imóveis podem ter imposto reduzido ao atualizar o valor declarado à Receita Federal (RF), até 16 de dezembro de 2024. O advogado Claudinei Chavasco explica o que muda com essa nova condição oferecida pelo Governo Federal, veja na reportagem em vídeo.
A redução da alíquota considera a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de mercado do mesmo. a A alíquota sem redução varia entre 15% a 22,5%, enquanto a reduzida (alíquota definitiva), é de 4% de IRPF sobre a diferença.
Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis descritos no ativo não circulante de seus balanços terá tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas somam 34%, a depender do regime de tributação.
É preciso apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. O portal detalha as condições e esclarece dúvidas sobre o assunto.
Há condições específicas para imóvel alienado antes de decorrer 15 anos. O cálculo do ganho de capital será proporcional ao tempo desde a atualização. Ele vai de 0% para alienação de até 36 meses, até 100% após 180 meses. Para os que tem alienação abaixo de 15 anos, há condições específicas, que devem ser consultadas na RF.
A alíquota reduzida também vale para atualização de imóveis no Brasil e no exterior, mesmo já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Proprietários de imóveis podem ter imposto reduzido ao atualizar o valor declarado à Receita Federal (RF), até 16 de dezembro de 2024. O advogado Claudinei Chavasco explica o que muda com essa nova condição oferecida pelo Governo Federal, veja na reportagem em vídeo.
A redução da alíquota considera a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor de mercado do mesmo. a A alíquota sem redução varia entre 15% a 22,5%, enquanto a reduzida (alíquota definitiva), é de 4% de IRPF sobre a diferença.
Para pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis descritos no ativo não circulante de seus balanços terá tributação de 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. Sem essa redução, as alíquotas somam 34%, a depender do regime de tributação.
É preciso apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. O portal detalha as condições e esclarece dúvidas sobre o assunto.
Há condições específicas para imóvel alienado antes de decorrer 15 anos. O cálculo do ganho de capital será proporcional ao tempo desde a atualização. Ele vai de 0% para alienação de até 36 meses, até 100% após 180 meses. Para os que tem alienação abaixo de 15 anos, há condições específicas, que devem ser consultadas na RF.
A alíquota reduzida também vale para atualização de imóveis no Brasil e no exterior, mesmo já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
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