Economia

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: A aposentadoria do momento

A idade mínima e o tempo de contribuição são flexibilizados, de acordo com o grau de deficiência. Leia o artigo e entenda.

Vera Marcotti / 03 novembro 2024

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Vera Marcotti. Imagem: reprodução

Com regulamentação específica desde 2013, a Lei Complementar nº 142 criou uma alternativa previdenciária voltada a garantir que pessoas com deficiência possam se aposentar com condições mais acessíveis e justas, levando em conta as limitações que a deficiência pode impor na vida e nas atividades de trabalho.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apresenta diferenças importantes em relação à aposentadoria comum. Em primeiro lugar, a idade mínima e o tempo de contribuição são flexibilizados, de acordo com o grau de deficiência – leve, moderada ou grave – determinado por uma avaliação biopsicossocial.

Requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência

Para pessoas com deficiência leve, os requisitos são:

  • Comprovação da deficiência leve por pelo menos 2 anos.
  • 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Para pessoas com deficiência moderada, é necessário:

  • Comprovação da deficiência moderada por pelo menos 2 anos.
  • 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

Para aqueles com deficiência grave, as exigências são mais flexibilizadas:

  • Comprovação da deficiência grave por pelo menos 2 anos.
  • 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência

A legislação também garante a possibilidade de aposentadoria por idade para pessoas com deficiência. Nessa modalidade, é necessário que homens tenham 60 anos de idade e mulheres, 55 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação de deficiência durante todo o período.

O objetivo da aposentadoria para pessoas com deficiência é promover a igualdade previdenciária, considerando as barreiras diárias que essas pessoas enfrentam no mercado de trabalho e a redução de sua capacidade produtiva com o passar dos anos.

O processo de avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência é fundamental. A perícia deve ser realizada levando em consideração não só os aspectos físicos e mentais, mas também as barreiras sociais, ambientais e econômicas que a pessoa enfrenta.

Importante destacar que essa modalidade de aposentadoria não equivale à aposentadoria por incapacidade. Pessoas com deficiência que se aposentam ainda podem continuar trabalhando, já que o benefício não decorre de invalidez, mas sim de limitações funcionais que, apesar de não impedirem o trabalho, apresentam desafios e barreiras diárias.

Muitas condições de saúde que causam limitações também são consideradas deficiência, o que reforça o caráter inclusivo dessa aposentadoria.

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