Região

Animais soltos causaram cinco acidentes com vítimas na região em 2024

Problema tem sido recorrente em Borda da Mata. PMRv cita leis que falam sobre a situação, que é crime e pode gerar multa e prisão

Iago Almeida / 12 setembro 2024

Moradores do Sul de Minas convivem mensalmente com problemas de animais soltos em rodovias. De acordo com a Polícia Militar Rodoviária (PMRv), houve queda no número de registros de acidentes com animais soltos, de 2023 para 2024, mas essas ocorrências ainda preocupam.

Foram pelo menos cinco casos de acidentes com animais soltos registrados na região neste ano, segundo a PMRv. Isso além da apreensão e recolhimento de animais, que evitaram que esse número fosse maior.

A região da cidade de Borda da Mata é um dos locais onde usuários mais reclamam de animais soltos em rodovias, principalmente na MG-290. O Terra do Mandu conversou com a prefeitura de Borda, que enviou uma nota falando sobre o problema.

De acordo com a nota, “os animais encontrados em logradouros públicos estão sujeitos à apreensão imediata pelas autoridades competentes. Estes animais são recolhidos e encaminhados para um terreno da Prefeitura, onde aguardam a retirada pelo proprietário. O prazo para a retirada do animal é de 7 dias, durante os quais o proprietário deve comparecer à Secretaria de Obras, pagar a multa estabelecida, arcar com a taxa de manutenção do animal e assinar um termo de responsabilidade”, citou. 

O jornalista Iago Almeida ainda foi conversar com o Tenente David, da PMRv, em Pouso Alegre. Ele falou sobre as leis vigentes que podem enquadrar proprietários que deixam animais soltos e também deu dicas para usuários que encontrarem esses animais soltos em vias e rodovias. Confira na reportagem!

Errata: O nome da Diretora Executiva da EPR Sul de Minas é Erica Kawatake. O Terra do Mandu pede desculpas pelo erro na reportagem em vídeo.

Nota na íntegra da Prefeitura de Borda da Mata

Com base na legislação municipal vigente, especialmente conforme os artigos 94, 95, 96 e 106 do Código de Posturas, os animais encontrados em logradouros públicos estão sujeitos à apreensão imediata pelas autoridades competentes. Estes animais são recolhidos e encaminhados para um terreno da Prefeitura, onde aguardam a retirada pelo proprietário.

O prazo para a retirada do animal é de 7 dias, durante os quais o proprietário deve comparecer à Secretaria de Obras, pagar a multa estabelecida, arcar com a taxa de manutenção do animal e assinar um termo de responsabilidade. As multas, previstas no artigo 106 do Código de Posturas, variam de 01 a 10 UFBM, podendo ser acrescidas em até 50% no caso de reincidência no período de 12 meses.

Caso o animal não seja reclamado dentro do prazo estipulado, ele será leiloado em hasta pública, conforme previsto em lei. Esta legislação foi recentemente reforçada pela Lei 2.421/2023, sancionada durante a atual gestão, com o objetivo de endurecer as penalidades para os proprietários reincidentes e garantir o cumprimento das normas de convivência urbana.

A Prefeitura reitera a importância do cumprimento das obrigações por parte dos proprietários de animais, de modo a evitar transtornos e garantir o bem-estar da comunidade. As denuncias podem ser feitas pelo fone 35-3445-4900!


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