Região

Declaração do Imposto Territorial Rural deve ser entregue até 30 de setembro

Pessoa física ou jurídica que tenha imóvel rural deve fazer a declaração; previsão é de 210 mil declarações apresentadas no Sul de Minas

Iago Almeida / 03 setembro 2024

Foto: Magson Gomes – Terra do Mandu

A declaração do ITR – Imposto Territorial Rural pode ser entregue até o dia 30 de setembro de 2024. No Sul de Minas, a expectativa é que sejam entregues 210 mil declarações. A informação é da Receita Federal.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal na internet.

Devem declarar o IRT, pessoa física ou jurídica que tenha imóvel rural (exceto a imune ou isenta, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores de imóvel rural).

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Pagamento do Imposto

O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

Declaração apresentada após o prazo

A apresentação após o prazo também deve ser feita por meio do Programa ITR 2024. A multa mínima para quem apresentar a DITR depois do prazo é de R$ 50,00 (cinquenta reais). O valor da multa é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Declaração Retificadora

Se o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Para a elaboração e a transmissão de Declaração de ITR retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo exercício.

Para mais informações, a Instrução Normativa RFB nº 2206 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2024, foi publicada em 23 de julho no Diário Oficial da União.

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