Comemoro meus mais de 20 anos de trabalho como advogada previdenciária compartilhando 20 pontos fundamentais que aprendi e que ajudam a orientar muitas pessoas em suas aposentadorias.
Existem alguns conceitos básicos que a população precisa saber:
1. Contribuição é Fundamental: Só se aposenta quem paga o INSS. Não basta apenas atingir a idade; é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Não tem como fugir disso!
2. Valor de Contribuição: Pagar a alíquota de 11% (R$ 155,32) dá direito à aposentadoria por idade, enquanto a alíquota de 20% (R$ 282,40) dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Pagar R$ 282,40 achando que vai garantir uma aposentadoria por idade mais alta é um gasto desnecessário. O planejamento previdenciário é essencial para quem deseja contribuir para o INSS ou já está contribuindo, mas não sabe se está no caminho certo.
3. Aumento de Contribuição de Última Hora: Não adianta pagar um valor maior de INSS muito perto da aposentadoria. A mudança nas proximidades da aposentadoria não traz alteração significativa no valor do benefício e pode resultar em perda de dinheiro. Mais uma vez, o planejamento previdenciário é a melhor saída.
4. Poucas Pessoas Recebem o Teto: Não é porque atualmente você recebe o teto ou mais que o teto do INSS que se aposentará com esse valor. Para se aposentar ganhando o teto, é necessário mais tempo de contribuição.
5. Contribuição do MEI Deve Estar em Dia: Para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI deve manter as contribuições em dia. Contribuições em atraso não contam como carência.
6. MEI Pode se Aposentar com Mais de um Salário-Mínimo: Isso só é possível se já tiver contribuído com valores maiores em outros vínculos anteriores.
7. INSS em Atraso ou Espaços de Tempo sem Contribuição: Pagar INSS em atraso não ajuda na aposentadoria por idade, pois as contribuições em atraso não contam para carência.
Ficar mais de um ano sem contribuir com o INSS pode fazer você perder a qualidade de segurado e não ter direito a nenhum benefício. Mantenha suas contribuições em dia!
8. BPC-LOAS: Para ter direito ao BPC-LOAS, não basta apenas atingir a idade ou ter a deficiência; é necessário preencher o requisito socioeconômico.
9. Aposentadoria por Invalidez: Quem é aposentado por invalidez pode ter o benefício cessado caso retorne ao trabalho, ainda que informal.
10. Documentos da Aposentadoria: É importante guardar os documentos utilizados para dar entrada na sua aposentadoria por pelo menos 10 anos, caso o INSS solicite em alguma revisão.
11. Trabalhadores Rurais (Diaristas): Trabalhadores rurais que trabalham como diarista (boia-fria) devem recolher contribuições para o INSS para facilitar sua aposentadoria.
12. Auxílio-Acidente para Trabalhadores Rurais: Trabalhadores rurais têm direito ao benefício de auxílio-acidente no valor de meio salário mínimo até a sua aposentadoria, caso tenham sofrido algum acidente.
13. Trabalho Urbano e Aposentadoria Rural: Ter trabalhado com carteira assinada não impede a aposentadoria rural, desde que haja prova do trabalho rural antes e depois do vínculo urbano.
14. Tempo de Contribuição: É possível somar o tempo trabalhado na roça no seu tempo de contribuição para garantir uma aposentadoria mais próxima e vantajosa.
15. Provas Documentais para Aposentadoria Rural: Para aposentar como trabalhador rural, é necessário provas documentais; não basta apenas testemunhas.
16. Benefícios por Incapacidade: Não é o advogado que define se a sua doença dá direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas sim o perito e o seu médico.
17. Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial não acabou com a reforma da previdência.
18. Condições para Aposentadoria Especial: Não basta ter o PPP ou receber insalubridade para ter direito à aposentadoria especial. Deve constar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde de acordo com os limites de tolerância.
19. Trabalho Noturno: Trabalhar em período noturno não dá direito à aposentadoria especial.
20. Acumulação de Benefícios: É possível receber aposentadoria e pensão por morte juntos.
Tem dúvidas sobre algum desses pontos? Deixe seu comentário! E não esqueça de compartilhar com alguém que precisa saber disso.
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