A pena inicialmente tinha sido estabelecida em 65 anos de prisão. Entretanto, ela foi aumentada em março deste ano pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após o Ministério Público de MG recorrer da sentença.
No entendimento dos promotores Fábio Martinolli Monteiro, que apresentou a denúncia, e Cláudia Lopes Silva Scioli, que fez o recurso de apelação, o réu, na primeira sentença, deveria ter sido condenado também por produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfico, envolvendo criança ou adolescente.
O MPM afirma que o crime está previsto no artigo 240, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 8.069/90. Por isso, o agravamento foi solicitado nas penas-base de todos os crimes, além do reconhecimento da agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, do Código Penal em relação aos crimes dos artigos 241A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a aplicação do concurso material entre todos os crimes.
“Por atuar como técnico de futebol, o condenado prometia às vítimas que as transformaria em jogadores profissionais desde que se despissem, permitindo os registros de imagens e a prática dos demais atos, advertindo-as, ainda, que, caso falassem sobre o ocorrido, não poderiam mais praticar o esporte”, disse o MPMG.