Assim como a cegueira monocular existem outras doenças da visão como a retinopatia diabética, doenças inflamatórias, a toxoplasmose, entre outras, que podem causar uma barreira na vida do trabalhador ao desempenhar sua atividade profissional. Essa barreira muitas vezes é reconhecida pelo INSS como deficiência.
Para essas situações a legislação garante uma aposentadoria diferenciada. Garante que trabalhadores portadores de deficiência, independentemente do grau da deficiência, possam se aposentar mais cedo, com redução na idade da mulher para 55 anos, e para o Homem para 60 anos de idade, desde que comprove 15 anos de recolhimento para o INSS na condição de deficiência.
Também é possível reduzir o tempo de contribuição para homens e mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. Nestes casos, é levado em consideração o grau da deficiência.
Sendo: 25 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave; 29 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio; e 33 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve para segurados homens; e 20 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave; 24 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio; 28 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve para seguradas mulheres.
Aqui vale contar o caso da senhora Maria, ela foi diagnosticada com Toxoplasmose em outubro de 1979. Ela exerce a função de costureira uma vida toda, sendo a visão indispensável para sua vida profissional. Além do problema de visão, ela também possui problemas cardíacos, de coluna lombar, sendo também diagnosticada com hérnia de disco.
Aos 57 anos de idades, dona Maria se aposentou por idade, na condição de pessoa com deficiência. Foram 22 anos de contribuição para o INSS com deficiência.
Talvez a situação da dona Maria seja parecida com a sua.
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