Notícia

Com aumento do salário, valor da contribuição como MEI sofre reajuste 

Sul de Minas tem 189 micro empreendedores individuais, sendo 13,5 mil em Pouso Alegre, 3,2 mil em SRS e 8,4 mil em Itajubá

Iago Almeida / 12 janeiro 2024

Microempreendedores individuais de todo o país devem ter atenção ao aumento da contribuição mensal. Com a mudança do salário mínimo para R$1.412, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60. Isso dependendo das ocupações desempenhadas por cada pessoa. 

A contribuição mensal de quem é MEI é obrigatória para os que faturam até R$ 81 mil por ano. Os novos valores passarão a valer para a guia referente ao mês de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro do mesmo ano. Em caso de inadimplência será acrescida uma multa diária.

“O cálculo previsto para as alterações nos valores mensais como MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, referente a contribuição da Previdência Social (INSS), acrescido de R$ 1 apor imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5 paraR$ 70 a prestadores de serviços (ISS). Em algumas situações, como a de empreendedores que atuam em atividades mistas, haverá a necessidade do pagamento dos dois impostos”, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva. 

Em caso de inadimplência será acrescida uma multa diária de 0,33%, além de juros fixados pela taxa SELIC mensal, além do CNPJ ficar sujeito à excluso do CNPJ do regime de tributação simplificado. Segundo dados do Sebrae, o Sul de Minas tem 189 micro empreendedores individuais, sendo 13,5 em Pouso Alegre, 3,2 mil em Santa Rita do Sapucaí e 8,4 mil em Itajubá.

“É importante manter os pagamentos atualizados para que as pessoas à frente destes negócios mantenham seus direitos e benefícios previdenciários assegurados, como: aposentadoria por invalidez e por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Vale ressaltar que os benefícios são baseados nas contribuições realizadas cumprindo o prazo de carência mínima de cada pessoa”, explica Marcelo Silva. 

Nos últimos 16 anos, mais de 15 milhões de brasileiros saíram da informalidade graças à Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica de Microempreendedor Individual, em julho de 2008. Em Minas Gerais, quem é MEI representa 64% das empresas formais e 70,5% dos pequenos negócios. O estado ocupa o terceiro lugar no acumulado de formalizações no país.

MEI Caminhoneiro

No caso de MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 170,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias de impostos quando for necessário pagar ICMS e/ou ISS. 

  • Municipal – R$ 174,44 
  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44 
  • Produtos perigosos – R$ 175,44 
  • Mudanças – R$ 175,44 

Números

Mais de 15 milhões de brasileiros saíram da informalidade nos últimos 16 anos, graças à Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica de Microempreendedor Individual (MEI), em julho de 2008. Em Minas Gerais, quem é MEI representa 64% das empresas formais e 70,5% dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional. O estado ocupa o terceiro lugar no acumulado de formalizações no país, com 1,7 milhão de MEI, de acordo com dados da Receita Federal. 

Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil (ou até R$251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro) e não ter sócio, trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo uma pessoa empregada e atuar em uma das ocupações permitidas por lei. Entre as vantagens estão: emissão de nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, participar de licitações, além das vantagens fiscais e previdenciárias. Novos valores de contribuição como MEI por ocupações em 2024:

  • Comércio e/ou Indústria = R$ 71,60 
  • Serviços = R$75,60 
  • Comércio e/ou Indústria e Serviços = R$ 76,60

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro

Mais de 58 mil empreendimentos em Minas Gerais fizeram a migração para o Simples Nacional em janeiro do ano passado, o que representa um aumento de 9,6% no comparativo com o mesmo período de 2022, de acordo com dados da Receita Federal.

As micro e pequenas empresas (MPE) que já atuam no mercado e que desejarem aderir ao regime de tributação simplificada terão até 31 de janeiro para solicitar a migração pelo Portal do Simples Nacional. Os empreendimentos que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão fazer o pedido em 2025.

Criado em 2006, o Simples Nacional facilita o recolhimento de contribuições e reduz a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por essa modalidade têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por meio de uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“Dependendo da área de atuação, este regime tributário representa uma escolha vantajosa para os pequenos negócios que almejam uma carga tributária reduzida, menos despesas relacionadas à folha de pagamento, pouca burocracia e facilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais. Mas claro, essa mudança depende de uma análise conjunta da empresa com a contabilidade”, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva.

Podem aderir ao Simples Nacional as empresas individuais ou sociedades empresárias, simples ou unipessoais, desde que tenham um faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Os empreendimentos não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazer parte das exceções previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“É importante lembrar que as empresas que já optaram pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto aquelas que tiverem sido excluídas pela falta de pagamento dos seus tributos ou não tiverem cumprido os limites de faturamento anual previstos na lei”, alerta Marcelo Silva.

Caso não haja irregularidades, o pedido de adesão será aprovado até o dia 15 de fevereiro. Dentro deste período, as empresas solicitantes poderão cancelar a adesão, desde que o pedido não tenha sido aprovado.

Por outro lado, as empresas optantes que tiverem seus pedidos negados, poderão contestar a irregularidade com a Receita Federal ou com o órgão que identificou o impedimento.

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