A tabela do IPVA em Minas Gerais volta a vencer a partir de janeiro, em 2024. O pagamento do imposto tinha sido prorrogado para março em 2023. Segundo o governo de MG, a previsão de arrecadação para o ano que vem é de R$ 10,6 bilhões.
A escala de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), nesta terça-feira (5/12).
O prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela começa em 15 de janeiro para veículos com placas de finais 1 e 2. O final do prazo é em 22 de março, para terceira parcela dos veículos com finais de placa 9 e 0.
O governo estadual cita que há redução média de 3,37% no valor do IPVA. “Em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.”
Devem ser arrecadados R$ 500 milhões a mais do que em 2023. Dados da SEF-MG são que a frota no estado cresceu 2,88% e soma 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) é de R$ 39,36. O vencimento para todos os veículos é 31 de março.
Como saber o valor do IPVA
A consulta do valor do IPVA é feita pelo site da SEF-MG ou LigMinas, no telefone 155. O valor só pode ser pago a partir de 1º de janeiro, em até três vezes ou com 3% de desconto para cota única.
Para pagar o IPVA é só informar o número do Renavam em terminais de autoatendimento ou guichês Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB ou Santander.
Esse pagamento também pode ser feito via Pix em qualquer instituição. O QR Code pode ser gerado em fazenda.mg.gov.br. É só acessar a área do IPVA e clicar em emissão da Guia do IPVA. Confira se o beneficiado da operação é o Estado de MG, CNPJ 18.715615/0001-60 e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A.
Cuidado com golpes
Golpes usam falsas mensagens da Secretaria de Fazenda para tentar enganar o contribuinte. A SEF-MG destaca que o golpe é aplicado em aplicativos de mensagens, internet e redes sociais.
“A orientação é para que o cidadão não clique em links, QR Codes, código de barras e outros recebidos em celulares ou e-mails. O site da Secretaria de Fazenda é o único caminho seguro para gerar o QR Code ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).”