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Prefeito de Bom Repouso Edmilson Andrade tem mandato cassado

O prefeito de Bom Repouso, Sul de Minas, Edmilson Andrade, teve o mandato cassado pela justiça. A decisão para cumprir a sentença foi dada, nesta quinta-feira (23/11), pela juíza da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Cambuí, Caroline Dias Lopes Bela.

No despacho, a magistrada atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que moveu ação cível pública contra o político por ‘ato de improbidade administrativa’. VEJA DESPACHO AQUI.

Na decisão, a juíza pede que intime-se o prefeito, através de sua defesa. A magistrada pede ainda que seja enviado ofício à Câmara de Vereadores de Bom Repouso, comunicando a ‘perda da função púbica em desfavor de Edmilson Andrade, para que a Edilidade minestre os atos subsequentes nos termos da Lei Orgânica daquele Município”.

E que seja expedido ofício à Justiça Eleitoral, informando a suspensão dos direitos políticos, para os fins legais, de Edmilson Andrade.

Processo de 2012

O processo que julgou os direitos políticos de Edmilson Andrade é de 2012. A ação foi movida após denúncias contra o prefeito, que estava no segundo mandato, por desavenças contra um sargento da Polícia Militar que era responsável pelo destacamento na cidade. A denúncia é de que o prefeito teria excedido na ‘interferência’ no trabalho do policial em Bom Repouso.

O caso foi julgado em 2017, quando o Admilson teve a condenação pela perda dos direitos políticos e pagamento de multa. Nessa época, o político estava fora da prefeitura.

De lá para cá, houve diversas movimentações no processo e, agora, ao pedido do MPMG, a juíza deu o veredicto para o cumprimento da decisão de 2017. Dessa vez, Admilson Andrade está em seu terceiro mandato de prefeito de Bom Repouso.

O que diz a defesa do prefeito

A reportagem do Terra do Mandu entrou em contato com a defesa do prefeito. O advogado Ricardo Brandão afirma que a decisão da juíza Caroline Lopes Bela não significa a perda imediata do cargo.  Segundo o advogado, vai depender do que a Câmara Municipal definir, conforme a Lei Orgânica do Município.

Ainda de acordo com o advogado, a defesa irá recorrer da decisão, que acredita que “não há jurisprudência para tal entendimento para perda de mandato pela denúncia feita no processo”.

O advogado ainda pondera que o “prefeito não tem outros processos na justiça e que tem todas as suas contas, dos mandatos anteriores, aprovados pelo Tribunal de Conta de Minas Gerais”.