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Ex-funcionária processa empresa após cair de bicicleta ao sair do trabalho

Vista aérea de Pouso Alegre. Imagem: reprodução prefeitura.

Uma mulher processou uma empresa após sofrer acidente de bicicleta ao ir do trabalho para casa, em Pouso Alegre. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, Murilo Franco Camargo, descartou a responsabilidade da empresa.

A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), nesta terça-feira (24/10). O acidente em 5 de dezembro de 2018 deixou ela afastada do trabalho por quatro meses. Ela disse que perdeu a flexibilidade do punho “por conta da conduta da empresa”.

Essa mulher informou à justiça que passou esse tempo em tratamento, nas não recuperou o movimento. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) anexada ao processo cita que ela caiu de bicicleta na rua de acesso à empresa.

No processo, a empresa cita que a ex-funcionária sofreu o acidente por culpa própria, ao se recusar a receber vale-transporte para ir e voltar do trabalho para casa, de bicicleta. A instituição disse que prestou primeiros socorros, encaminhou ela para o hospital e emitiu CAT.

Justificativa da sentença

Para o juiz, o acidente de trajeto aconteceu, mas, foi um acidente do trabalho para fins previdenciários. A decisão considerou que a empresa não tem ligação direta ou indireta com a causa desse acidente de trajeto, portanto não será responsabilizada.

O juiz acrescenta que a ex-empregada não apresentou provas de eventuais prejuízos e fotos do alegado dano estético. “A origem do acidente de percurso não está ligada diretamente à execução do serviço, de forma que não se encontra caracterizada a relação de causalidade, necessária para que exista o dever de indenizar.”

A análise do juiz considerou a falta de indício de culpa da empresa nesse acidente. O processo foi arquivado após os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmarem a sentença. Eles entenderem que a causa do acidente não tem relação com a prestação de serviços da empregada, além da empresa não ter como evitá-lo.

Processos de acidentes de trabalho

A Justiça do Trabalho considera comum as ações com pedidos de indenização às empresas por danos causados em acidentes de trajeto. Acidente de percurso ou trajeto ocorrem quando o trabalhador no caminho da casa para o trabalho ou vice-versa, sofre algo equiparado a acidente de trabalho Esse termo é citado no artigo 21, IV, “c”, da Lei 8.213/1991.

Os processos avaliam a responsabilidade civil do empregador. Cada caso é avaliado de acordo com as circunstâncias particulares de cada caso.