A Prefeitura de Pouso Alegre preparou e lançou projetos para facilitar a quitação de dívida ativa de empresas e pessoas na cidade. O anúncio foi feito pelo prefeito Cel Dimas, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (16).
Trata-se dos Projetos de Lei Nº 1.471 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, concedendo anistia de juros e multas e parcelamentos em condições especiais, e o Nº 1.472 que institui a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários.
Ambos projetos foram assinados pelo prefeito Cel Dimas foram encaminhados para a Câmara. Alguns vereadores acompanharam a coletiva de imprensa. O prefeito ainda confirmou que pediria urgência para a votação do projeto.
“Nós analisamos os dados econômicos da cidade e entendemos a importância de oportunizar àquele que deve ao Município pagar sua dívida de uma forma que caiba no seu bolso. Os encargos moratórios atualmente aplicáveis podem chegar a valores que tornam inviável o pagamento, o IGP-M, por exemplo, que é o parâmetro para correção monetária, durante a pandemia de Covid-19 ultrapassou 35% em 12 meses, isso causa diversos problemas para a pessoa. Com a regularização fiscal buscamos proporcionar uma gestão fiscal justa e responsável, com equilíbrio e transparência nas contas públicas”, pontua o prefeito Cel Dimas.
O Prefeito complementa que “o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal é muito importante porque viabilizará ao contribuinte tornar a ser adimplente. O programa autoriza a concessão de descontos em juros e multas a todos os débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022”.
Além disso, a Prefeitura quer incluir aos cursos gratuitos fornecidos o de Educação Financeira. “Atualmente temos cursos gratuitos em variadas áreas que são ofertados pela Secretaria de Políticas Sociais, por meio do Acessuas Trabalho. Além disso, temos parceiros que temos certeza que vão apoiar a causa. O poder público deve fazer a sua parte e estamos fazendo, e isso passa pela educação e atitudes financeiras conscientes, é isso vai auxiliar uma situação financeira favorável de forma duradoura”, ressalta o Prefeito.
Veja detalhes
PJ Nº 1.471 – O Programa busca instituir múltiplas finalidades; todas convergentes ao interesse público. A regularidade fiscal dos devedores vem sendo objeto de preocupação em diversos programas governamentais, sobretudo em razão do alto índice de endividamento das famílias brasileiras (78,3%, em abril de 2023, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Os devedores, pessoas físicas e jurídicas, poderão liquidar seus débitos à vista ou parceladamente, observados os seguintes limites percentuais de descontos sobre os juros e multas, decorrentes da inscrição em dívida ativa e moratória:
I – 90% (noventa por cento) para pagamento à vista dos débitos.
II – 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
III – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
IV – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
V – 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
VI – 30% (trinta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
§ 1º Fica concedido desconto especial de 100% sobre juros e multas, decorrente da inscrição em dívida ativa e moratória, em favor de pessoas físicas de baixa renda inscritas no CADÚNICO para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de até 200 Unidades Fiscais do Município – UFM.
PJ Nº 1.472 – A utilização do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a cobrança de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários é a referência da União, acompanhada pelo Estado de Minas Gerais.
A lei de débitos tributários de Pouso Alegre foi criada em 1971 e a última alteração foi em 2006. O objetivo é que as novas medidas passem a entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
A Prefeitura de Pouso Alegre preparou e lançou projetos para facilitar a quitação de dívida ativa de empresas e pessoas na cidade. O anúncio foi feito pelo prefeito Cel Dimas, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (16).
Trata-se dos Projetos de Lei Nº 1.471 que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal, concedendo anistia de juros e multas e parcelamentos em condições especiais, e o Nº 1.472 que institui a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a incidência de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários.
Ambos projetos foram assinados pelo prefeito Cel Dimas foram encaminhados para a Câmara. Alguns vereadores acompanharam a coletiva de imprensa. O prefeito ainda confirmou que pediria urgência para a votação do projeto.
“Nós analisamos os dados econômicos da cidade e entendemos a importância de oportunizar àquele que deve ao Município pagar sua dívida de uma forma que caiba no seu bolso. Os encargos moratórios atualmente aplicáveis podem chegar a valores que tornam inviável o pagamento, o IGP-M, por exemplo, que é o parâmetro para correção monetária, durante a pandemia de Covid-19 ultrapassou 35% em 12 meses, isso causa diversos problemas para a pessoa. Com a regularização fiscal buscamos proporcionar uma gestão fiscal justa e responsável, com equilíbrio e transparência nas contas públicas”, pontua o prefeito Cel Dimas.
O Prefeito complementa que “o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal é muito importante porque viabilizará ao contribuinte tornar a ser adimplente. O programa autoriza a concessão de descontos em juros e multas a todos os débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2022”.
Além disso, a Prefeitura quer incluir aos cursos gratuitos fornecidos o de Educação Financeira. “Atualmente temos cursos gratuitos em variadas áreas que são ofertados pela Secretaria de Políticas Sociais, por meio do Acessuas Trabalho. Além disso, temos parceiros que temos certeza que vão apoiar a causa. O poder público deve fazer a sua parte e estamos fazendo, e isso passa pela educação e atitudes financeiras conscientes, é isso vai auxiliar uma situação financeira favorável de forma duradoura”, ressalta o Prefeito.
Veja detalhes
PJ Nº 1.471 – O Programa busca instituir múltiplas finalidades; todas convergentes ao interesse público. A regularidade fiscal dos devedores vem sendo objeto de preocupação em diversos programas governamentais, sobretudo em razão do alto índice de endividamento das famílias brasileiras (78,3%, em abril de 2023, de acordo com pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo).
Os devedores, pessoas físicas e jurídicas, poderão liquidar seus débitos à vista ou parceladamente, observados os seguintes limites percentuais de descontos sobre os juros e multas, decorrentes da inscrição em dívida ativa e moratória:
I – 90% (noventa por cento) para pagamento à vista dos débitos.
II – 70% (setenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
III – 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
IV – 50% (cinquenta por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
V – 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
VI – 30% (trinta por cento) para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de qualquer valor.
§ 1º Fica concedido desconto especial de 100% sobre juros e multas, decorrente da inscrição em dívida ativa e moratória, em favor de pessoas físicas de baixa renda inscritas no CADÚNICO para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas iguais, mensais e consecutivas de débitos de até 200 Unidades Fiscais do Município – UFM.
PJ Nº 1.472 – A utilização do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para a cobrança de juros de mora e de correção monetária sobre créditos tributários e não tributários é a referência da União, acompanhada pelo Estado de Minas Gerais.
A lei de débitos tributários de Pouso Alegre foi criada em 1971 e a última alteração foi em 2006. O objetivo é que as novas medidas passem a entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
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