Pouso Alegre

Confira as vencedoras da eleição do Conselho Tutelar em Pouso Alegre

Cinco mulheres foram eleitas neste dia 1º/10, recebendo entre 437 e 238 votos; a posse será em janeiro de 2024; veja fotos e atribuições

Iago Almeida / 02 outubro 2023

Cinco novas conselheiras tutelares foram eleitas em Pouso Alegre, neste domingo (1º/10). Agora elas irão atuar por quatro anos e devem tomar posse em 10 de janeiro de 2024. Além disso, foi divulgada ainda a lista de suplentes.

Apenas 3.173 pessoas foram às urnas na cidade, mas só 2.907 votos foram válidos. Isso porque os 252 votos recebidos pela candidata Cláudia Reis foram impugnados (ou seja, não foram validados).

De acordo com o documento disponibilizado no site da prefeitura de Pouso Alegre, a impugnação da candidata teria sido pelo descumprimento de orientações do edital e infração contra os requisitos legais para concorrer ao cargo. O documento cita um pedido de votos fora do período de campanha; informação que a candidata diz não ser verdade. Veja detalhes da decisão de impugnação!

Veja a lista dos eleitos e suplentes:

1 – Pollyana Ferracioli Teobaldo (437)
2 – Aline Ferreira (367)
3 – Jane Eneas (323)
4 – Darlete Perrone (280)
5 – Tia Débora (238)
6 – Joane Moara (221) – 1° Suplente
7-Fátima Gusmão (183) – 2° Suplente
8-Brunno Vilhena (172) – 3° Suplente
9-Vanessa Prado (171) – 4° Suplente
10 -Nathália Delgado (169) – 5° Suplente
11 – Fred Couto (132) – 6° Suplente
12 -Márcia Abençoada (90) – 7° Suplente
13 – Márcia Cristina (65) – 8° Suplente
14 –Stela (59) – 9° Suplente
*3- Cláudia Reis (252) – Candidatura Impugnada

Foto: PMPA

Atribuições

Confira as atribuições dos conselheiros tutelares de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

  • Atender e aconselhar os pais ou responsável pelas crianças e adolescentes;
  • Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança para crianças e adolescentes;
  • Encaminhar ao Ministério Público (MP) notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
  • Representar ao MP, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Mais Lidas