Economia

Saiba como aumentar o valor da aposentadoria incluindo tempo trabalhado na roça

A advogada Vera Marcotti, especialista em direito previdenciário, explica como revisar a aposentadoria, contando o tempo trabalhado na roça.

Vera Marcotti / 27 agosto 2023

Imagem reprodução.

Você sabia que pode pedir a revisão da sua aposentadoria para incluir o tempo trabalhado na roça?

Isso mesmo, por meio da revisão de inclusão do tempo rural, o segurado poderá computar o tempo trabalhado na roça, antes da lei 8.213/1991, aumentando significativamente o valor do seu benefício.

No caso dos trabalhadores rurais e para fins de aposentadoria, o INSS entende que pode ser contado o tempo de serviço a partir dos 12 anos de idade.

Então, se você é uma pessoa que, em algum momento da vida, trabalhou em atividades rurais, mas se aposentou sem considerar esse tempo: você provavelmente tem direito a revisar o seu benefício para incluir o tempo rural e ter um aumento significativo no valor da sua aposentadoria.

O tempo trabalhado na atividade rural poderá ser incluído na contagem do tempo de contribuição, inclusive para carência, conforme tema 1007 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Um detalhe relevante acerca da revisão para quem já está aposentado é que esta pode ser solicitada de acordo com o prazo decadencial de 10 anos da Aposentadoria, conforme antigo 103 da lei 8213/1991.

O prazo decadencial nada mais é do que o direito a entrar com o pedido de revisão do benefício por até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do 1º dia do mês seguinte ao que você recebeu a primeira prestação da sua aposentadoria.

Outro detalhe é que as provas da atividade rural podem ser em nome dos pais.

Já para quem ainda não é aposentado, a soma do tempo trabalhado na roça pode proporcionar a antecipação da aposentadoria para o segurado e fazer que ele fuja das regras de transição, trazidas pela reforma da previdência.

Se você trabalhou na roça quando adolescente, tem entre 50 a 60 anos de idade, e mais de 25 anos de contribuição para o INSS, e ainda não se aposentou, talvez seja a hora de procurar um advogado especialista em direito previdenciário para se informar da possibilidade de incluir o período rural.

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