Antes de falar desse benefício, preciso esclarecer o que a lei entende por deficiência:
O art. 2.° da Lei Complementar nº 142/2013, bem como o art. 2.º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), definem pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em face disso a lei passou a garantir critérios especiais em favor dos segurados deficientes tanto na aposentadoria por tempo de contribuição, como na aposentadoria por idade.
Neste artigo, explico para vocês os principais pontos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
São três os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
a) a existência de deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que pode ser de natureza mental intelectual, física ou sensorial;
b) a carência, que é de 180 contribuições;
c) a comprovação de tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência preponderante, conforme a tabela abaixo:
DEFICIÊNCIA GRAVE: HOMENS – 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO / MULHERES 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
DEFICIÊNCIA MODERADA: HOMENS – 29 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO / MULHERES 24 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
DEFICIÊNCIA LEVE: HOMENS 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO / MULHERES 28 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Como podem perceber o tempo de contribuição exigido diminui quanto mais grave for o grau da deficiência do segurado.
Foi umas das aposentadorias que não sofreu alterações com a EC 103/2019, não há idade mínima para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, sendo concedida exclusivamente com base no tempo de contribuição do segurado.
A análise do grau da deficiência compete à perícia do INSS, por meio de avaliação médica e funcional.
É de muita importância a ajuda de um advogado nessa modalidade de aposentadoria, uma vez que é pouco conhecida e aplicada.
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