O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra o prefeito de Jacutinga, Melquiades de Araújo, por suposta contratação irregular de servidores públicos. Por meio de nota, a prefeitura rebateu as acusações.
A denúncia do sindicato dos servidores municipais (Sinsespja) foi encaminhada à justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. De acordo com o MPMG, a denúncia é de crime de responsabilidade ao nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei.
De acordo com a denúncia, entre 2017 e 2020, o prefeito de Jacutinga, de forma continuada e ciente da ilicitude, teria admitido inúmeros servidores para trabalharem na prefeitura, por meio de contratos temporários, sem concurso público.
“Em alguns casos, fora das hipóteses de necessidade temporária e de atender excepcional interesse público; em outros, sem qualquer processo seletivo simplificado; e, ainda em outros, com afronta ao prazo máximo contratual permitido pela legislação municipal, contrariando o que é previsto na legislação”, afirmou o MPMG.
A partir de documentação encaminhada pelo sindicato, a Promotoria de Justiça local instaurou Inquérito Civil, e disse que apurou que a prefeitura tem um histórico de contratações sem concurso público, que remontam gestões passadas e que não apenas perseveraram, como se acentuaram no primeiro mandato do denunciado.
Na representação encaminhada pelo sindicato, foi relatado que 60% dos servidores do município eram contratados, ocupando cargos de provimento efetivo; que os contratos, em sua maioria, não preenchiam os requisitos legais exigidos para a contratação temporária pela Administração Pública e, para além da irregularidade legal, constituíam prática sistemática de sucessivas administrações.
Segundo informações apresentadas pelo próprio município, que tem menos de 23 mil habitantes, o número de temporários contratados no período chegou a 1.375 servidores.
Verificou-se que, em 2017, a prefeitura gastou R$ 13.855.732,21 com contratações por tempo determinado. Em 2018, o gasto subiu para R$ 16.065.677,55, em 2019, para R$ 17.954.267,56, chegando a R$ 20.492.645,48 no ano de 2020.
Além disso, o MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Jacutinga, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o município, visando a proibir novas contratações temporárias e a compelir o ente municipal a realizar concurso público destinado ao provimento de seus cargos.
A Promotoria de Justiça chegou a propor ao prefeito a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a fim de sanar as ilegalidades, no entanto, vencido o prazo, não houve retorno por parte do prefeito sobre a assinatura do acordo.
Prefeitura rebate acusações
De acordo com a prefeitura, a denúncia foi feita com base apenas em indícios colhidos através de informações incompletas ou fatos recortados de forma parcial de todo o contexto real da situação.
A administração ainda citou que a denúncia teria se baseado em quatro pontos que se mostram equivocados e que serão esclarecidos no decorrer do processo. Veja detalhes na nota!
Veja a nota da prefeitura, na íntegra
A Prefeitura Municipal de Jacutinga vem, através desta, se manifestar sobre notícia veiculada no portal do Ministério Público de Minas Gerais.
Inicialmente, é importante deixar ressaltado de forma expressa que se trata tão somente de uma denúncia, baseando-se apenas em indícios colhidos através de informações incompletas ou fatos recortados de forma parcial de todo o contexto real da situação. Isso porque a denúncia se baseia em quatro pontos que se mostram equivocados e serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo.
O primeiro ponto equivocado consiste no fato de que o Município de Jacutinga teria contratado servidores ciente de uma “ilicitude”, através de contratos temporários, quando o deveria fazer através de concurso público. Tal alegação de ilicitude não procede, uma vez a possibilidade de contratação temporária vem expressamente prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal. Dessa forma, a legalidade das contrações se mostra evidente, uma vez que as contratações além de seguirem a Constituição Federal, observam também o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140/2017, que trata especificamente do assunto a nível local.
O segundo ponto equivocado consiste na alegação de não realização de processo seletivo simplificado para as contratações. O Ministério Público durante a investigação não procurou verificar todos os processos administrativos que resultaram nas contratações, baseando-se tão somente nos contratos, que são a conclusão dos procedimentos. Caso o tivesse feito teria facilmente constatado que todos os contratos são fruto de processos seletivos de análise curricular ou de provas.
O terceiro erro da denúncia consiste em considerar as prorrogações contratuais irregulares baseando-se em prazo de 06 (seis) meses contido na Lei Municipal de nº 1.118 do ano de 1998, quando esta já havia sido revogada no ano de 2017 pela Lei Complementar nº 140, momento em que o prazo foi ampliado para 01(um) ano.
Quanto ao quarto ponto de equívoco é importante deixar muito claro que ao contrário do fundamentado pelo Ministério Público não houve excessos de contratações ou mesmo gastos exorbitantes com servidores contratados. Isso porque o respeitável órgão mais uma vez sequer se deu ao trabalho de verificar as informações completas contidas no Portal da Transparência, se limitando a recortar um dado isolado e fora de contexto. A verdade é que se tivesse feito uma pesquisa mais ampla no Portal da Transparência, teria verificado que os gastos da Prefeitura de Jacutinga com seus servidores, está em apenas 38% (trinta e oito por cento) do valor do orçamento anual. Índice esse bem abaixo do recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 51,3% (cinquenta e um ponto três por cento), o que é motivo de orgulho de uma Gestão Administrativa que preza, acima de tudo, pela sustentabilidade de seus gastos. Destaca-se também que o índice de gastos com servidores no patamar de 38% (trinta e oito por cento) é exemplo em Minas Gerais, visto que a esmagadora maioria dos municípios mineiros não obtêm um resultado tão abaixo do recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, também se mostra relevante esclarecer a vedação por Lei Federal de realização de concurso público no decorrer da pandemia, o que atrasou em 02 (dois) anos o planejamento da realização de um concurso amplo. A título de exemplo cita-se o concurso para a Guarda Municipal que já estava em andamento e teve de ser suspenso durante a pandemia. Tão logo a vedação da pandemia se encerrou, o Município de Jacutinga iniciou um estudo para a modernização do plano de cargos e carreiras adaptado à nova realidade municipal, visto que o plano de cargos e carreiras atual, por ser muito antigo, encontra-se defasado. Este trabalho está em fase de revisão e será ainda em Julho de 2023 concluído e convertido em Projeto de Lei que, tão logo seja aprovado em Lei pela Câmara Municipal, possibilitará a publicação do edital de Concurso Público para o preenchimento de todos os cargos de carreira. Nesse sentido, estima-se que a Lei sendo publicada até Agosto de 2023, será possível iniciar o procedimento de concurso público até Outubro de 2023.