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VEJA TRÊS DICAS PARA SE APOSENTAR USANDO O TEMPO TRABALHADO NA ROÇA

Imagem: reprodução

Sabemos que após a reforma da previdência os Segurados que estavam prestes a se aposentar tiveram que pagar pedágio, ou seja, trabalhar um pouco mais para ter o benefício garantido.

Mas, tenho algumas dicas para vocês saírem dessa situação de ter que pagar o pedágio. Dicas que vão aumentar o seu tempo de contribuição antes da reforma da previdência:

Primeira dica:

Usar o período trabalhado na roça, a partir dos 12 anos de idade, em regime de economia familiar. Ou seja, aquele período que trabalhou junto com os pais e irmãos.

Segunda dica:

Pode ser averbado o período trabalhado na roça desde os 12 anos idade, até 31 de outubro de 1991, sem precisar indenizar (pagar) esse período.

Terceira dica:

As provas rurais não precisam estar em nome do segurado, podem ser em nome dos seus pais.

São exemplos de provas rurais em nome dos pais:

1- Escritura de terreno rural e seus respectivos impostos (ITR e INCRA);

2 – Cartão de vacina dos gados (cartão do IMA);

3 – Notas fiscais de compra e venda de produtos agrícolas;

4 – Certidão eleitoral;

5 – Ficha cadastro no posto de saúde com profissão;

6 – Certidão de casamento com profissão declarada;

7 – Reservista;

8 – cartão de produtor rural;

9 – Carteira de sindicato rural;

Frisando, novamente, que os documentos podem ser em nome dos pais.

Somando o tempo da roça com o tempo urbano, o segurado tem a possibilidade de aumentar o tempo de contribuição antes da reforma da previdência e ter o seu benefício garantido sem ter que passar pelas regras do pedágio, principalmente fugir da regra da idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição.

Em entrevista recente ao Mandu News, um outro tema foi abordado: Concessão de benefícios por incapacidade para trabalhador rural

Como aumentar a aposentadoria?

Talvez esse seja o seu caso, ou de algum conhecido. Acompanhe nossa página no Instagram e fique por dentro das atualidades sobre aposentadorias e demais benefícios do INSS.

Vera Marcotti: OAB/MG nº 93.691 – OAB/SP nº 121/263 – Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.