Buscando garantir um direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a prefeitura de Pouso Alegre está realizando a troca de placas de estacionamento para pessoas portadoras de necessidades especiais, incluindo o símbolo do autismo.
A ação teve início nesta semana, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. Para o prefeito Coronel Dimas, a previsão é que em breve toda cidade esteja adaptada.
“A dificuldade de locomoção no caso do autismo pode ocorrer por conta da dificuldade sensorial e por isso essa prioridade é tão necessária. É importante dizer que para ter esse direito, o motorista não precisa ter o espectro autista, pode também ser alguém que está no veículo. Esperamos que em breve toda cidade esteja adaptada e que todos tenham a consciência da importância do respeito às legislações”, pontua o prefeito.
Para utilização das vagas é obrigatório o uso do cartão de identificação que pode ser emitido gratuitamente na Central de Atendimento, que fica na Praça Dr. Garcia Coutinho, n°17 – Centro. O local funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O telefone para contato é o (35) 3449-4995.
É importante destacar que quem parar em uma das vagas reservadas, sem a credencial necessária, deixa o veículo sujeito à autuação e remoção.
Quem tem direito?
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Usuários de cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses com deficiência física nas pernas ou nos pés que gerem dificuldade para caminhar;
- Incapacidade intelectual ou deficiência visual que impossibilite ou dificulte a pessoa andar por si só;
- Mobilidade reduzida temporária, devido à cirurgia que provoque dificuldades momentâneas para se locomover, mediante solicitação médica.
Quais documentos devem ser apresentados?
- Requerimento preenchido sem rasuras. Para acessá-lo clique aqui.
- Cópia do comprovante de residência na cidade de Pouso Alegre;
- Cópia RG e CPF ou CNH do requerente ou do representante legal (se for o caso);
- Atestado médico ou laudo médico preenchido e assinado pelo médico.
Em caso de portadores de necessidades especiais, se for o caso de requerer o cartão através de representante legal, será necessário à apresentação de documentos pessoais do representante.