Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais (hérnia de disco) e dores articulares são enfermidades que, em sua maioria, incapacitariam muitos segurados de continuar a exercer a atividade trabalhista.
Não é diferente para o trabalhador rural, que dispõe do trabalho braçal e forçoso para desempenhar suas atividades no dia a dia do trabalho na roça.
O que esses trabalhadores rurais não sabem, é que, podem requerer o benefício de Auxílio-doença, ou até mesmo o de Aposentadoria por invalidez. Isso depende da gravidade da enfermidade.
Sim. Os trabalhadores rurais que possuem transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais (hérnia de disco) e dores articulares, e que tais enfermidades dificultam o exercício da atividade, ou até mesmo impedindo o segurado de trabalhar devem requer ao INSS, o pedido de Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/91 (arts. 42 e/ou 59) são:
- A qualidade de segurado;
- A carência de contribuições mensais, quando for o caso – 12 contribuições, no caso do trabalhador rural, é necessário comprovar a atividade rural por 12 meses;
- A incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para o desempenho de atividade laboral.
A comprovação da qualidade de segurado especial (trabalhador rural) pode ser feita através de início de prova material, desde que corroborada por prova testemunhal idônea. “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”, descreve a Súmula nº 149, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).