O prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina em 31 de maio. Na regional da Receita Federal de Pouso Alegre 16% dos 88.949 contribuintes ainda não fizeram a DIRPF em 31 municípios. Núcleos de Atendimento Fiscal (NAF) da Receita Federal em faculdades oferecem serviços gratuitos que auxiliam o contribuinte.
Pouso Alegre tem o maior número de declarações a serem enviadas na região, com o total de 35 mil. Cerca de 86%, ou seja, 30.211 pessoas fizeram a DIRPF até esta semana. A declaração é feita com base em dados de recebimentos de 2022. Quem perde o prazo tem “multa de R$ 165,74 valor mínimo, sendo o cálculo 1% sobre o mês de atraso, pelo imposto devido. Isso é limitado a 20% do imposto devido”, explica o delegado da Receita Federal em Varginha, Eduardo Antônio Costa.
Para quem ainda vai declarar o IR, é possível contar com a ajuda do NAF inaugurado há cerca de um mês na faculdade UNA. Danilo Lefol, coordenador desse NAF explica que o local oferece os serviços de regularização do CPF, informações sobre MEI e Auxílio Emergencial e ajuda para declarar o Imposto de Renda.
O serviço é feito por agendamento pelo WhatsApp (31) 99748-3431 ou Instagram @naf500unapousoalegre. O endereço é Rua João Basílio, 420, no Centro e o atendimento é de 9h às 12h. Pessoas de toda a região podem usar o atendimento do NAF. Nos últimos dias tem crescido a procura por ajuda na declaração do Imposto de Renda. A prioridade do serviço é atender pessoas com renda de até dois salários mínimos.
Quem deve declarar
Confira as regras que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados em 2022 exclusivamente na fonte e que a soma seja maior que R$ 40 mil
- Ter se tornado residente no Brasil em qualquer mês e se encontrado nessa condição até 31 de dezembro de 2022
- Pessoas que obtiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Ter receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022
- Ter até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, até terra nua, com total superior a R$ 300 mil;
- Ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Regra vale para valores recebidos em qualquer mês do ano passado.
Documentos necessários
Quem vai solicitar ajuda para declarar o Imposto de Renda deve separar alguns documentos para levar ao NAF. São os informes de rendimentos, comprovantes de pagamentos que podem ser deduzidos, dados pessoais e dos dependentes e se tiver, a declaração do ano anterior.