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Justiça obriga Estado a reformar salas para abrigar menores infratores na delegacia de PA

Decisão acata pedido do MPMG, que apontou celas impróprias na delegacia. Promessa de construção de centro socioeducativo não saiu do papel, diz MP.

Magson Gomes / 29 abril 2023

Delegacia Polícia Civil Pouso Alegre – Foto – Terra do Mandu (2)

A justiça condenou o Estado de Minas Gerais a fazer reforma para adequar espaço na delegacia da Polícia Civil de Pouso Alegre para o alojamento de menores infratores que aguardam transferência para estabelecimento de internação.

A decisão é da 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Pouso Alegre e atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre.

De acordo com a Ação Civil Pública movida pelo MPMG, as celas apresentavam inconformidades como tamanho inferior ao preconizado, abertura para ventilação e iluminação insuficientes, ausência de cama, torneira, chuveiro e lavatório. Na mesma vistoria, o perito apontou a viabilidade física e técnica para a promoção das adequações necessárias.

A Justiça determinou que o Estado reforme o espaço na delegacia, de modo a disponibilizar a menores infratores alojamento apropriado, isolado dos adultos, com capacidade de atendimento de, pelo menos, quatro adolescentes.

A decisão determina ainda a disponibilização de recursos humanos próprios que assegurem o acautelamento dos adolescentes apreendidos, bem como o fornecimento de alimentação adequada durante o período de permanência dos adolescentes na repartição policial.

Na ação, o promotor de Justiça Fabiano Laurito relata que o Estado argumenta que há previsão para a construção de um centro socioeducativo no município, no entanto, mesmo com previsão de início das obras para 2021, até o momento a construção não foi iniciada. “Enquanto isso, adolescentes continuam a ser colocados em ambientes impróprios”, afirma o promotor de Justiça.

A decisão também condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre.

De acordo com a coordenadora regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Sul de Minas, promotora de Justiça Cintia Roberta Gomes de Lima, “ao que consta, essa é a primeira ação civil pública, e consequentemente sentença, com esse objeto em Minas Gerais”.

Menores infratores liberados

Fontes policiais já reclamaram à reportagem do Terra do Mandu que, em diversas situações, menores infratores apreendidos em Pouso Alegre acabam sendo liberados pela justiça.

Um dos problemas seria a falta de espaço para a permanência de adolescentes, enquanto aguardam transferência. O problema mais grave ainda é a falta de um centro socioeducativo no Sul de Minas.


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