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VITÓRIA DOS APOSENTADOS: ACÓRDÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA PUBLICADO

Vera Marcotti advogada previdenciarista - foto reprodução

Advogada Vera Marcotti. Imagem: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que garante aos beneficiários do INSS o direito à Revisão da Vida Toda. A revisão pode ser requerida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, ou seja, antes do Plano Real, e que já se aposentaram ou receberam algum benefício do INSS.

Até o momento, se trata de uma revisão possível apenas por meio de uma ação judicial, que possibilita a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

Essa possibilidade de inclusão de valores no cálculo da aposentadoria beneficia, principalmente, aqueles trabalhadores que tinham salários altos anteriores a julho de 1994 e foram prejudicados pela regra de transição.

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos: ter recolhimentos para o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos.

Lembrando que fazer o cálculo é muito importante para o ajuizamento da ação, e que o segurado precisa ter a Carteira de trabalho ou os recibos de salários, contracheques em mãos, para prova da contribuição, caso essas informações não estejam no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Podem ingressar com ação os segurados que recebem ou receberam os benefícios, que se enquadrem no prazo decadencial (10 anos), contados da data do primeiro dia subsequente ao recebimento do 1º pagamento da aposentadoria.

Por exemplo:
– João aposentou deu entrada em sua aposentadoria em 12/01/2013
– Teve seu benefício concedido em 04/07/2013
– Recebeu o 1º pagamento em 18/08/2013
– Prazo decadencial inicia-se 01/09/2013 e termina em 31/08/2023

Talvez esse seja o seu caso, ou de algum conhecido. Acompanhe nossa página no Instagram e fique por dentro das atualidades sobre aposentadorias e demais benefícios do INSS.

Vera Marcotti: OAB/MG nº 93.691 – OAB/SP nº 121/263 – Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.

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