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Revisão da Vida Toda do INSS: O que é? Quem tem Direito?

Imagem reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na quinta-feira (13/04), a decisão final da tão falada Revisão da Vida Toda do INSS. O tema nada mais é do que, a inclusão de todos os salários de contribuição para o INSS no período de cálculo do benefício, inclusive os salários de contribuições anteriores a julho de 1994.

Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que mudou a fórmula de cálculo dos benefícios concedidos pelo INSS. Antes das modificações, eram utilizados todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida do segurado, ou seja, era mais vantajoso, visto que muitas pessoas tinham salários maiores antes de julho de 1994.

Após a mudança legislativa no cálculo, ou seja, após julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real, as contribuições anteriores a julho de 1994 deixaram de ser computadas no cálculo do benefício, o que fez decair os valores dos benefícios.

Muitos beneficiários já vinham judicializando ações em face do INSS, No entanto, esses processos estavam paralisados, aguardando a decisão do STF.

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6×5, decidiu pela “revisão de benefício previdenciário”. Segundo a tese fixada por Alexandre Morais: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Reforma da Previdência (EC em 103 /2019), que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Com essa decisão os beneficiários que possuem salários considerados altos anteriores a julho de 1994, podem pleitear o pedido de revisão e podem ter direito ao aumento da renda mensal inicial.

Todos as pessoas que recebem benefícios do INSS podem ingressar com a ação?

Nem todos. Podem ingressar com ação os segurados que recebem ou receberam os benefícios abaixo, que se enquadrem no prazo decadencial (10 anos), contados da data do primeiro dia subsequente ao recebimento do 1º pagamento da aposentadoria, e que tiveram salários de contribuição considerados altos antes do Plano Real, ou seja, antes de Julho de 1994:

Por exemplo:

Assim, os beneficiários do INSS que foram aposentados ou tiveram benefícios concedidos antes de 2012, (considerando a data dessa edição) não terão direito de ingressar com a Ação Revisional.

Todos segurados que tiveram benefícios concedidos após essa data terão aumento do salário e diferença para receber?

Depende, será vantajoso para aqueles que tiveram salários considerados altos anteriores a julho de 1994, para o segurado saber se vale a pena ou não entrar com a ação deverá efetuar um cálculo com um especialista na área.

Quais documentos o segurado precisa apresentar para fazer o cálculo?

A princípio os seguintes documentos:

O segurado recebe a diferença dos salários desde quando aposentou ou está recebendo benefício?

Não. Para pagamento será respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados do ajuizamento da ação revisional, ou seja, contados da data de entrada da ação.

Talvez esse seja o seu caso, ou de algum conhecido. Acompanhe nossa página no Instagram e fique por dentro dos documentos que servem de comprovação da atividade rural e das atualidades sobre aposentadorias e demais benefícios do INSS.

Vera Marcotti

OAB/MG nº 93.691 – OAB/SP nº 121/263
Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário